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Por que o curso de Direito foi proibido de ser oferecido em EAD pelo MEC?
Nova regulamentação exige presença física em atividades práticas e reforça critérios de qualidade no ensino jurídico
O Ministério da Educação (MEC) proibiu que o curso de Direito seja oferecido na modalidade EAD (ensino à distância) como parte da Nova Política de Educação a Distância. A decisão, anunciada em maio de 2025, também restringe os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Psicologia ao formato exclusivamente presencial.
No caso específico de Direito, a justificativa do MEC está na necessidade de garantir uma formação jurídica de qualidade, com foco em atividades práticas presenciais. A participação em audiências simuladas, elaboração de peças jurídicas, atuação em escritórios-modelo e vivência forense supervisionada exige interação direta, o que não pode ser plenamente suprido por plataformas digitais.
Apesar de ser o segundo curso com mais matrículas no país, com mais de 650 mil estudantes, o ensino de Direito a distância foi considerado inadequado para atender às demandas formativas essenciais da profissão. A decisão visa assegurar que os futuros profissionais do Direito tenham experiências práticas, éticas e técnicas sólidas, o que, segundo o MEC, só é possível em um ambiente de ensino presencial.
Além da proibição do curso de Direito EAD, a nova política do MEC determina que nenhuma graduação poderá ser 100% online. Todos os cursos superiores deverão ter, no mínimo, 20% da carga horária presencial, seja em atividades acadêmicas presenciais ou aulas síncronas mediadas por tecnologia.
A implementação das novas regras ocorre após o MEC identificar a necessidade de estabelecer parâmetros mais rígidos para a oferta de cursos à distância, buscando organizar o setor que apresentou crescimento acelerado nos últimos anos. A nova política será aplicada em todo o território nacional, afetando todas as instituições que oferecem cursos na modalidade EAD.