A Justiça do Rio de Janeiro condenou a loja LBros Comércio de Móveis e a fabricante Philco Eletrônicos a substituírem um freezer com defeito e a pagarem R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Maricá, no processo 0802534-09.2025.8.19.0031.
O consumidor adquiriu o freezer horizontal PFH205B 199L, 127V, em março de 2023, por R$ 1.799,00. Após constatar defeito de fábrica, buscou a loja e foi encaminhado para a Philco, que enviou uma assistência técnica. Apesar de o defeito ter sido confirmado, nenhuma solução foi oferecida ao cliente.
Diante da omissão das empresas, o autor acionou a Justiça, apresentando registros das tentativas istrativas frustradas para reparo ou troca do produto.
A Justiça considerou que, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a loja e o fabricante respondem solidariamente por vícios de qualidade em produtos duráveis, quando não solucionados em até 30 dias.
O juiz também reconheceu que o freezer se tornou impróprio para uso, o que justifica a substituição por outro da mesma espécie ou qualidade equivalente.
A assistência técnica New Smart foi excluída da condenação, pois apenas atuou como executora da visita técnica solicitada pela Philco.
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