TJ-PA

Justiça livra ex-dono de pagar IPVA e multas de carro vendido há anos e não transferido

Ex-proprietário acionou a Justiça após acumular débitos de IPVA e multas por carro vendido em 2016

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 30 de maio de 2025 | 09:36

Uma microempresa que vendeu um carro em 2016, mas continuava recebendo cobranças de IPVA, DPVAT e multas, conseguiu na Justiça a isenção total dessas dívidas acumuladas após a venda. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Santarém, no Pará, no processo 0802552-18.2019.8.14.0051.

Carro vendido, mas não transferido

A empresa K M A Vargas – ME vendeu o veículo em 20 de junho de 2016 e informou a venda ao Departamento de Trânsito (DETRAN/PA). No entanto, o novo proprietário não efetuou a transferência para seu nome e os débitos seguiram sendo atribuídos ao vendedor, que acumulou mais de R$ 8,7 mil em impostos e multas entre 2016 e 2019.

Responsabilidade reconhecida judicialmente

A Justiça entendeu que, como houve comunicação formal da venda em 14/07/2017, a empresa não poderia ser responsabilizada por cobranças feitas após essa data. O juiz destacou que a responsabilidade solidária do antigo proprietário não se aplica quando há comprovação da alienação do veículo e da comunicação ao órgão de trânsito.

A decisão também considerou que não se pode impor ao vendedor obrigações que caberiam ao comprador, como a regularização documental, quando este não participou do processo.

O que diz a sentença

O juiz Claytoney os Ferreira declarou a isenção da empresa de todas as dívidas descritas na ação referentes a IPVA e multas após a comunicação ao DETRAN. Além disso, condenou o Estado do Pará a restituir as custas antecipadas pagas pela parte autora e determinou honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa.

A sentença reafirma o entendimento de que, para haver responsabilização tributária solidária do ex-proprietário, deve existir lei estadual específica — o que, no caso, não se aplicava, pois a empresa cumpriu sua parte ao comunicar a venda.

Veja mais notícias sobre seus direitos como contribuinte