Uma microempresa que vendeu um carro em 2016, mas continuava recebendo cobranças de IPVA, DPVAT e multas, conseguiu na Justiça a isenção total dessas dívidas acumuladas após a venda. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Santarém, no Pará, no processo 0802552-18.2019.8.14.0051.
Carro vendido, mas não transferido 1z1i21
A empresa K M A Vargas – ME vendeu o veículo em 20 de junho de 2016 e informou a venda ao Departamento de Trânsito (DETRAN/PA). No entanto, o novo proprietário não efetuou a transferência para seu nome e os débitos seguiram sendo atribuídos ao vendedor, que acumulou mais de R$ 8,7 mil em impostos e multas entre 2016 e 2019.
Responsabilidade reconhecida judicialmente 2q1a5p
A Justiça entendeu que, como houve comunicação formal da venda em 14/07/2017, a empresa não poderia ser responsabilizada por cobranças feitas após essa data. O juiz destacou que a responsabilidade solidária do antigo proprietário não se aplica quando há comprovação da alienação do veículo e da comunicação ao órgão de trânsito.
A decisão também considerou que não se pode impor ao vendedor obrigações que caberiam ao comprador, como a regularização documental, quando este não participou do processo.
O que diz a sentença 4zt2j
O juiz Claytoney os Ferreira declarou a isenção da empresa de todas as dívidas descritas na ação referentes a IPVA e multas após a comunicação ao DETRAN. Além disso, condenou o Estado do Pará a restituir as custas antecipadas pagas pela parte autora e determinou honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa.
A sentença reafirma o entendimento de que, para haver responsabilização tributária solidária do ex-proprietário, deve existir lei estadual específica — o que, no caso, não se aplicava, pois a empresa cumpriu sua parte ao comunicar a venda.
Veja mais notícias sobre seus direitos como contribuinte