Um pedreiro receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após sofrer um acidente de trabalho que resultou na perda parcial da visão do olho esquerdo. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO).
Acidente ocorreu durante atividade com concreto
O trabalhador estava utilizando um equipamento que mistura argamassa e concreto quando foi atingido no rosto. Mesmo socorrido, o impacto causou dano permanente à visão, conforme atestado por perícia médica.
Empresa foi omissa ao não fornecer óculos de proteção
Segundo os autos, a empresa não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para o serviço, o que contribuiu diretamente para o acidente. A ausência de óculos de segurança foi considerada uma falha grave na prevenção de riscos ocupacionais.
Decisão destaca dever de proteger o trabalhador
Para o relator do caso, o empregador tem o dever de garantir a integridade física do empregado. A condenação se baseou no entendimento de que houve negligência da empresa em assegurar condições seguras de trabalho.
Valor fixado em R$ 15 mil por danos morais
A indenização de R$ 15 mil foi mantida com base na extensão do dano, nas condições socioeconômicas do trabalhador e na responsabilidade da empresa. O valor busca compensar a perda irreversível e o impacto na qualidade de vida do pedreiro.
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