Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma família após trocar o transporte aéreo originalmente contratado por um ônibus, durante uma viagem de férias com crianças pequenas.

Decisão da Justiça 5w6o6t

A sentença foi proferida no processo nº 0000534-37.2024.5.04.0025, tramitado na Justiça do Trabalho, e considerou a troca do meio de transporte uma falha grave na prestação do serviço, sobretudo diante das expectativas criadas pelos ageiros em razão da natureza da viagem: férias em família com crianças.

Valor da indenização 5c411t

A companhia deverá pagar R$ 6 mil a cada ageiro, totalizando uma indenização significativa pelos danos morais causados. A decisão levou em conta o desconforto, a frustração e o estresse provocados pela mudança inesperada do itinerário.

Entendimento do juiz v3p5n

Segundo o magistrado responsável, a troca por ônibus comprometeu a experiência planejada pelos ageiros e caracterizou quebra contratual. O juiz destacou que o Código de Defesa do Consumidor protege a confiança legítima depositada pelos clientes nos serviços adquiridos.

Férias frustradas e impacto nas crianças 5s6023

Além do desconforto físico da longa viagem terrestre, o juiz considerou que o transtorno teve impacto emocional, especialmente nas crianças, que aguardavam a experiência do voo como parte da diversão das férias.

Direitos dos consumidores 3a1ow

O caso reforça o entendimento de que alterações unilaterais por parte das companhias aéreas, sem justificativa plausível e sem alternativas equivalentes, são íveis de reparação judicial. Em casos semelhantes, os consumidores podem buscar o Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado, desde que o valor da causa seja de até 20 salários mínimos.

Como evitar prejuízos em viagens v2n3c

Especialistas recomendam guardar comprovantes de agens, fazer capturas de tela das promessas do serviço contratado e buscar diálogo com a empresa antes de judicializar. Caso não haja solução amigável, o caminho judicial pode assegurar reparação.

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