Uma moradora de Boa Esperança (MG) será restituída em mais de R$ 10 mil após a Justiça reconhecer defeitos persistentes em uma máquina de lavar e secar da Samsung, adquirida pela Fast Shop. A decisão, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Boa Esperança, também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Defeito surgiu cinco dias após a compra 3a2a4c

Segundo os autos do processo 5000674-60.2025.8.13.0071, a consumidora adquiriu o produto em agosto de 2024 por R$ 10.336,90. Apenas cinco dias depois, surgiram os primeiros defeitos, mesmo após tentativas de reparo e substituição do produto.

Responsabilidade solidária das empresas 6n5aw

Em sua decisão, o juiz Fabiano Teixeira Perlato destacou que tanto a vendedora Fast Shop quanto a fabricante Samsung são responsáveis solidárias pelos vícios do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado afirmou que, mesmo com a troca da máquina, o vício persistiu, tornando o bem impróprio para uso.

Indenização e devolução do produto n6k2d

Além da restituição integral do valor pago, a consumidora deverá devolver o produto, cabendo às empresas realizar a retirada da máquina em sua residência. A sentença também reconheceu o dano moral sofrido pela autora, considerando o desgaste, a frustração e a necessidade de acionar o Procon e a Justiça.

A condenação determina que o valor seja corrigido desde a data da compra e acrescido de juros. Caso as empresas não retirem a máquina no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, a consumidora poderá dar o destino que quiser ao bem, sem prejuízo da restituição.

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