CALAMIDADE

Mais uma cidade da Grande BH decreta situação de emergência em saúde

Decreto em Santa Luzia vale por 120 dias e pode ser prorrogado

Por Lucas Gomes
Publicado em 02 de maio de 2025 | 12:36

Após Betim, Contagem e Belo Horizonte decretarem situação de emergência em saúde, a Prefeitura de Santa Luzia também entrou em alerta. O decreto que reconhece a calamidade foi publicado nesta sexta-feira (2 de maio) pelo prefeito Paulo Bigodinho (Avante).

O texto foi publicado para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores (IVAS) e da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre os itens levados em consideração pela prefeitura estão o início da sazonalidade de Influenza e outros vírus respiratórios, a situação epidemiológica dos vírus respiratórios circulantes no Estado e o “número anormal de pacientes com quadros de IVAS e SRAG” nas unidades básicas de saúde, UPA e hospital municipal. Conforme a prefeitura, as unidades de internação pediátrica da UPA São Benedito e Hospital Madalena Parrillo Calixto já se encontram com a ocupação máxima de leitos atingida. 

A emergência declarada autoriza a adoção de todas as medidas istrativas e assistenciais necessárias à contenção do surto, em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de recursos humanos e serviços estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial. Em situação de emergência, o município pode realizar a contratação temporária de excepcional interesse público para assistência a emergências em saúde pública sem processo seletivo prévio, além de contratação temporária de pessoal  para as funções públicas estritamente necessárias à contenção do surto.

A tramitação dos processos referentes a assuntos de saúde pública também am a ocorrer em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos públicos. Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, a rede hospitalar que presta serviço ao SUS de Santa Luzia deverá adotar medidas istrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de e ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças. Inicialmente, a situação de emergência vale por 120 dias podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.