DOLOSO

Motorista que atropelou mulher e filho no Dia das Mães assumiu 'risco de matar', conclui PC 6s6i3k

Instituição concluiu as investigações sobre as mortes de Lucilene, de 40 anos, e o filho dela, Luan, de 9, em Santa Luzia, na Grande BH h4y1m

Por Gabriel Rezende
Publicado em 21 de maio de 2025 | 18:53
 
 
Acidente que matou mulher e filho ocorreu no último domingo, em pleno Dia das Mães Foto: PMMG / Divulgação

O motorista de 54 anos que atropelou e matou Lucilene Rodrigues Carneiro Neves, de 40 anos, e o filho dela, Luan Henrique Rodrigues Neves, de 9, foi indiciado por homicídio doloso pela Polícia Civil de Minas Gerais. O caso aconteceu no último Dia das Mães, em 11 de maio, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.

O indiciamento foi divulgado nesta quarta-feira (21) e se baseia na modalidade de dolo eventual — quando o condutor assume o risco de provocar o resultado. ´

Segundo a Polícia Civil, laudos periciais e depoimentos de testemunhas embasaram a decisão. Uma coletiva está prevista para esta quinta-feira (22), quando a instituição dará mais detalhes sobre a investigação.

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O motorista foi preso em flagrante no dia do atropelamento e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois, em audiência de custódia na 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Luzia.

As vítimas caminhavam pela calçada quando foram atingidas pelo carro, que capotou e saiu da pista. Segundo o boletim da Polícia Militar, o motorista alegou ter perdido o controle da direção em uma descida íngreme. Ele afirmou ter ingerido uma dose de uísque pela manhã, mas o teste do bafômetro não indicou a presença de álcool.

Ainda conforme a PM, o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir (PPD), e o veículo envolvido estava com o licenciamento irregular.

Defesa contesta prisão  363q1b

A defesa do motorista, representada pelo advogado Bruno Simões, questionou a decisão da Justiça de decretar a prisão preventiva. Segundo ele, a medida deveria ser usada de forma excepcional e a liberdade do acusado não comprometeria o andamento do processo.