-
Ave extinta por 50 anos volta a habitar maior área de Mata Atlântica em MG
-
Vídeo: moto na contramão atropela criança que saía da escola
-
Cidades - Últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais
-
'Só parou de abusar de mim porque não conseguia mais ter ereção'
-
Família procura por idoso de 88 anos que desapareceu após comprar remédio no Funcionários, em BH
MRV é condenada a pagar R$ 8 mil e aluguel por atraso na entrega de imóvel em Uberlândia
MRV é condenada em Uberlândia a pagar R$ 8 mil e aluguel por atraso na entrega de imóvel.
A MRV Engenharia foi condenada pela 8ª Vara Cível de Uberlândia a pagar indenização por danos morais de R$8.000,00 e lucros cessantes à herdeira de um comprador que faleceu antes de receber as chaves de um apartamento.
O imóvel, localizado na Rua Dolorita Elias do Nascimento, nº 220, bairro Laranjeiras, Uberlândia (MG), deveria ter sido entregue até 28 de janeiro de 2020, considerando o prazo contratual e a cláusula de tolerância. Contudo, a posse só foi obtida após decisão judicial.
⚖️ Entenda a decisão
- Danos morais: R$8.000,00 fixados pela Justiça pelo sofrimento causado à filha do comprador, que aguardou mais de dois anos pela entrega das chaves.
- Lucros cessantes: A MRV deverá pagar o equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês, de 25/05/2020 até 31/05/2022, como compensação pela perda do uso do apartamento.
- Reconvenção: A MRV também obteve na ação o reconhecimento de uma dívida no valor de R$17.237,68 relacionada a saldo devedor do contrato de compra e venda.
- Compensação: O juiz autorizou que os valores das indenizações sejam compensados com o valor da dívida.
📄 O que motivou o processo
O comprador assinou contrato com a MRV em 2018, mas faleceu antes de tomar posse do imóvel. A filha, Isabella Pereira Rezende, representada pela mãe, moveu a ação solicitando a imissão na posse do apartamento, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
A MRV alegou que não poderia entregar as chaves antes da finalização do inventário, mas o juiz entendeu que essa exigência não tinha respaldo contratual nem legal.
🚪 Imissão na posse e indenização
A sentença confirma que a cliente tem direito à posse do imóvel e à reparação pelos prejuízos, tanto materiais quanto morais, provocados pelo atraso na entrega.
🔍 Número do processo
O processo tramita sob o número 5041568-67.2021.8.13.0702 na 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) e está disponível para consulta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).