CARATINGA

Conta da CEMIG alta em Caratinga? Justiça diz que não é motivo para desconto

Morador de Caratinga acionou a Justiça contra a Cemig pedindo abatimento na conta de luz, mas teve o pedido negado e os embargos rejeitados pelo juiz.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 31 de maio de 2025 | 12:10

A Justiça de Caratinga, na Zona da Mata mineira, rejeitou os embargos de declaração apresentados por um consumidor que questionava valores cobrados pela Cemig. A decisão foi proferida no processo 5002667-46.2025.8.13.0134, que tramitou na Unidade Jurisdicional Única da comarca.

Entenda o caso

O autor, havia movido uma ação contra a Cemig alegando cobrança indevida e solicitando abatimento proporcional do valor da conta de energia. Após ter o pedido negado na sentença original, ele recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão judicial.

Decisão do juiz

O juiz Max Wild de Souza entendeu que os embargos não apontaram nenhum vício na sentença — como omissão, obscuridade ou contradição — e que a tentativa do autor era, na prática, uma nova tentativa de reverter o mérito da decisão, o que não é cabível por meio desse tipo de recurso.

“O propósito da parte embargante consiste em rever o mérito do julgado, o que deve ser buscado pelas vias próprias”, afirmou o magistrado, que manteve a decisão anterior.

O que diz a jurisprudência

A decisão também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforçando que os embargos de declaração não servem para reavaliar o conteúdo da sentença, mas apenas para sanar eventuais falhas formais.

Além disso, o juiz esclareceu que o prazo istrativo da Cemig para realizar obras ou ajustes não interfere nas decisões judiciais, afastando outro argumento apresentado pelo autor.

Próximos os

A parte autora ainda pode apresentar recurso inominado à Turma Recursal. Caso contrário, a decisão se tornará definitiva.

Para mais informações sobre decisões judiciais e direitos do consumidor, e a editoria Brasil.