Belo Horizonte (MG) – A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado por uma ex-funcionária do Mineirão (Minas Arena), que alegava ter sido dispensada de forma discriminatória após enfrentar sintomas de síndrome de burnout.

A autora da ação relatou que sofria forte pressão psicológica no ambiente de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade, insônia e episódios de exaustão emocional. Após a demissão, em março de 2023, ela buscou tratamento médico e afirmou que seu afastamento estava relacionado ao quadro de saúde.

Juíza não reconhece dispensa discriminatória

Ao analisar o processo 0010215-94.2025.5.03.0181, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que não havia provas de que a empresa tivesse conhecimento formal de qualquer diagnóstico de burnout antes da demissão.

“O único relatório psiquiátrico foi emitido quase dois anos após o desligamento e se baseia no relato da própria autora”, observou a magistrada. Ela também destacou que a funcionária foi considerada apta no exame demissional e que, pouco tempo depois, abriu uma empresa de eventos, o que indicaria capacidade plena de trabalho.

Empresa agiu dentro da legalidade

Segundo a sentença, o direito à dispensa imotivada é garantido ao empregador, salvo nos casos em que há comprovação de preconceito ou violação à dignidade humana — o que não ficou caracterizado nos autos.

Além disso, não foi identificada má-fé por parte da autora, que teve deferido o benefício da justiça gratuita, mas foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa por dois anos.

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