TIRA-DÚVIDAS

Pix taxado? Entenda a mudança na fiscalização da Receita Federal para evitar sonegações

Novas regras entraram em vigor no dia primeiro de janeiro deste ano e aumentaram os limites que serão inspecionados pelo fisco

Por Simon Nascimento
Atualizado em 08 de janeiro de 2025 | 19:56

Ao contrário do que muitos vídeos e publicações afirmam nas redes sociais, as transações feitas por meio do Pix não serão taxadas no Brasil. Nos últimos dias, uma onda de desinformação cresceu no país, após novas normas de fiscalização da Receita Federal entrarem em vigor no dia 1º de janeiro. 

As regras, previstas na Instrução Normativa nº 2.219, determinam que operadoras de cartões de crédito e bancos enviem à Receita informações sobre operações financeiras dos contribuintes semestralmente, seja feita via Pix, TED ou DOC. As alterações, de acordo com o fisco, têm o objetivo de “melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados”. 

O diretor-adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Guilherme di Ferreira explicou que as novas regras apenas formalizam procedimentos já feitos anteriormente, tendo em vista que a Receita Federal já tinha o às transações dos contribuintes. 

“Isso é normal e natural. O que ela fez foi formalizar e trazer também os bancos digitais, maquininhas de cartão de crédito, que não tinham uma obrigação formal de trazer essas informações para a Receita Federal”, explicou o advogado, que atua na área tributária do escritório Lara Martins. 

O especialista afirmou que possíveis problemas com as mudanças serão observados apenas por quem não declarar todas as receitas no imposto de renda. Ele ressaltou que o fisco pode realizar uma investigação para descobrir origens de transações não declaradas como movimentações de dinheiro incompatíveis com a renda apresentada e aquisição de bens. 

“Ao analisar todas as informações, a Receita poderá aferir que essa pessoa tem uma renda que não foi declarada, que possui bens não foram declarados, então vai ser calculado o imposto sobre essa diferença do que não foi declarado”, exemplificou o advogado, sobre a punição que pode ser aplicada aos contribuintes.

Leia, abaixo, um tira-dúvidas sobre as novas regras. 

O que diz a norma? 

A norma, de acordo com a Receita Federal, atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações ao órgão via e-Financeira - o sistema eletrônico do fisco que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada, segundo o órgão. O governo garante que os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano para evitar divergências.

O que muda? 

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entrou em vigor neste ano, a obrigação de prestação de informações relativas às contas ou a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, já que essas foram as últimas empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. 

“Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas”, diz a Receita. Um exemplo são máquinas para pagamentos de empresas de varejo. 

Como será a fiscalização? 

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; 
  • ·até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Antes, o limite mensal para movimentações de pessoas físicas era de R$ 2 mil, enquanto o valor para pessoas jurídicas era de R$ 6 mil. “Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes”, ressaltou o governo. 

Quando o Pix é cobrado? 

De acordo com o Banco Central, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas que transfiram ou recebam valores via Pix. A cobrança só ocorre se: 

  • utilizar canais presenciais ou por telefone, quando houver meios eletrônicos disponíveis para a sua realização;

  • ultraar 30 transações Pix por mês, receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica, indicativos do recebimento de dinheiro com fins comerciais;

Conforme o BC, as regras, entretanto, não se aplicam ao Pix Saque e Pix Troco. Nesses casos, é gratuito para pessoas físicas até oito transações mensais em cada uma das modalidades, das quais podem ser descontadas até quatro operações de saque tradicional. Em relação às pessoas jurídicas, a cobrança de tarifa é possível a partir da primeira transação.

​A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:

  • se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; 

  • se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave;

No recebimento de Pix (situações de compra):

  • se o pagador for pessoa física;

  • se o pagador for pessoa jurídica e usar o serviço de iniciação, o Pix por QR Code, ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;

  • se tratar de um Pix Automático.​

Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais as regras são as mesmas aplicadas para pessoas físicas.​