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Proposta da ANS de plano de saúde reduzido é ‘retrocesso para o consumidor’, diz Idec; entenda
Iniciativa cobriria consultas eletivas e exames, mas não incluiria pronto-socorro, internação e terapias

A proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de criar um plano de saúde com cobertura para consultas estritamente eletivas e exames não é vista com bons olhos pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). A agência defende a nova modalidade alegando que seria mais simples e ível para a população. Na prática, o paciente só não teria o a pronto-socorro, internação e terapias. No entanto, o instituto afirma que a iniciativa é um “retrocesso para os consumidores.”
Conforme o Idec, os contratos de menor cobertura representam uma precarização dos planos de saúde. “A ideia, que já era defendida há muito tempo pelas empresas, é agora apresentada como uma "inovação" para ampliar o o. Mas, na prática, isso pode torná-lo ainda mais difícil e limitado. A ANS justifica o projeto na escassez de planos individuais, quando a verdade é que ela pode criar convênios que não atendam adequadamente às necessidades dos pacientes, oferecendo contratos sem garantias e a cobertura que um plano individual de fato oferece,” afirma o pesquisador do programa de Saúde do Idec, Yuri Hidd.
O pesquisador ainda destaca que a nova modalidade aumenta problemas e riscos já conhecidos do mercado de seguros de saúde, como a falta de cobertura e obstáculos para o atendimento. “No caso de o consumidor precisar de procedimentos mais complexos - como internações, terapias, tratamentos, cirurgias - ou mesmo de atendimentos de urgência e emergência, a cobertura não será garantida pelos planos. Além disso, não está claro como seria a integração do paciente que recebe um diagnóstico e realiza exames por meio desse formato e, que posteriormente, precisa fazer seu tratamento no sistema público. Isso gera grande insegurança para a pessoa, que pode ficar sem atendimento quando mais precisa, além de sobrecarregar o SUS.”
A proposta
No dia 10 de fevereiro, a ANS aprovou a realização de uma consulta pública e de uma audiência pública para que toda a sociedade possa se manifestar sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar como funcionaria um plano de saúde com cobertura para consultas estritamente eletivas e exames. “O objetivo é ampliar e simplificar o o dos brasileiros aos planos de saúde, aumentando a oferta e a diversidade de produtos na saúde suplementar e ampliando o alcance desses planos em todo o país,” destaca a agência.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, o foco da iniciativa é na atenção primária e secundária. “Atualmente, apenas 25% dos brasileiros têm planos de saúde, o que gera sobrecarga no SUS e uma grande demanda reprimida por planos de saúde, entre outras questões. Analisando o assunto, nós identificamos dificuldades de o ao setor de planos de saúde por três causas principais: a baixa oferta de planos individuais/familiares; as diferenças das regras para planos individuais e para coletivos; e a existência de regras restritivas para ingresso em planos coletivos.”
A agência ainda acrescenta que a nova modalidade não traz qualquer prejuízo aos produtos que já existem na saúde suplementar: “O brasileiro tem direito de escolher o produto de saúde que é melhor para ele. E de saber que é possível ter uma opção de produto regulado, com segurança e garantia de cobertura para consultas eletivas de todas as especialidades e para exames que estão no rol, sem limite de quantidade. É ter um produto que caiba no bolso do consumidor e que possibilite a prevenção, evitando doenças ou possibilitando agilidade em tratamentos a partir de um diagnóstico precoce”, finaliza o diretor.
A consulta
A consulta pública da ANS será realizada no período de 18 de fevereiro a 4 de abril. Já a audiência pública está marcada para o dia 25 de fevereiro. A agência afirma que em breve, serão divulgadas as informações para o a documentos, envio de contribuições e realização de inscrição para a audiência.