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Associação Mineira de Reabilitação está apta a receber parte das doações do Imposto de Renda
A entidade destaca-se com o projeto "Unidos pela Inclusão", iniciativa que promove oportunidades de desenvolvimento para cerca de 500 crianças e adolescentes
Com milhões de contribuintes realizando a declaração do Imposto de Renda, entidades assistenciais têm a oportunidade de receber parte do imposto devido para quem optar por doações em apoio a projetos sociais. A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 3% do imposto devido e empresas até 1%, direcionando esses valores para iniciativas que fortalecem comunidades e apoiam pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Associação Mineira de Reabilitação destaca-se com o projeto "Unidos pela Inclusão", iniciativa que promove oportunidades de desenvolvimento para cerca de 500 crianças e adolescentes com deficiências físicas, além de e às suas famílias.
De acordo com Sérgio Roberto Belisário, presidente da entidade, o “Unidos pela Inclusão” vai além da reabilitação física, adota uma abordagem integral que inclui atividades inovadoras e apoio educacional e ações de inclusão social aos beneficiados. “Nosso objetivo é oferecer recursos para que se tornem protagonistas de suas próprias histórias. A destinação do Imposto de Renda a projetos como o da AMR não apenas garante mais transparência na gestão de recursos públicos, mas também fortalece iniciativas que já apresentam resultados concretos na sociedade”, salienta.
Como destinar o Imposto de Renda à AMR
O processo de destinação do IR é simples e não representa custo adicional para o contribuinte. Trata-se de uma escolha consciente de direcionamento de um valor que já seria pago ao governo para uma causa de impacto social comprovado.
Para fazer uso do incentivo fiscal, é preciso que a declaração seja feita no modelo completo, observado o limite de 3% do imposto devido. As destinações nesta fase são realizadas durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025.
Basta selecionar a aba "criança e adolescente", em "Tipo de Fundo" escolha a opção "municipal", sem seguida, Minas Gerais e Belo Horizonte. O programa já faz o cálculo do total que pode ser destinado e disponibiliza este valor na tela. Vá até imprimir e clique na ficha DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Realize o pagamento do DARF.
Esta etapa é fundamental para validar todo o processo: encaminhe o comprovante de pagamento da DARF para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte, no e-mail [email protected], com cópia para [email protected]. O e-mail com a indicação do recurso para a AMR deverá ser realizado em até 30 dias corridos após o depósito feito na conta do FMDCA-BH.