DIREITO

Comprou café ou azeite fraudados? Veja como pedir o dinheiro de volta

Consumidor que adquiriu produtos após a primeira determinação de suspensão pode solicitar o reembolso

Por GABRIELA CECCHIN/Folhapress
Publicado em 28 de maio de 2025 | 10:29

Na última semana, seis marcas de azeite e três marcas de café foram consideradas impróprias para consumo por órgãos fiscalizadores, por não seguirem os padrões de qualidade determinados pela legislação. O consumidor que adquiriu esses produtos pode solicitar o reembolso na loja que comprou, de acordo com Carina Minc, assessora-chefe do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.

Em todos os casos recentes, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) já havia proibido a venda dos azeites no dia 22 de outubro do ano ado, enquanto a investigação da Anvisa ainda estava em andamento. Portanto, se a compra foi recente, o cliente ainda pode pedir seu dinheiro de volta.

No caso dos cafés, é necessário verificar quais lotes foram proibidos, e a data da compra precisa ser posterior ao dia 23 de maio deste ano. "A partir da data de suspensão, o estabelecimento precisa recolher os produtos e proibir a venda", diz Carina.

A loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto, segundo o Procon. "O vendedor pode oferecer a troca por uma mercadoria semelhante, como uma outra marca de azeite, mas apenas se o cliente concordar."

Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto - mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.

Se o consumidor não conseguir ar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.

No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.

"O Procon, por ser uma via istrativa, só consegue agir na situação se o consumidor tiver a nota fiscal. Mas se ele entrar com uma ação judicial, é possível comprovar a compra do produto pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros", diz Carina.

COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?

A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para á-la, basta:
1 - Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
2 - Clicar no ícone "Produtos Irregulares";
3 - Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
4 - Clicar em "Consultar" e verificar as informações.
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:
1 - ar este site;
2 - Pesquisar o número de registro, a razão social ou o CNPJ da empresa;
3 - Verificar se consta como "Ativa" no campo "Situação do Estabelecimento"

Existem outras marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025 pode ser consultada no site do ministério.

ALIMENTOS FRAUDADOS X PRODUTOS 'FAKE'

Carina também destaca a diferença entre os alimentos considerados impróprios para consumo e as alternativas "parece, mas não é", como a "mistura láctea condensada" ou o "doce com soro de leite".

No caso dos produtos que indicam no rótulo a composição, e que não foram interditados pelos órgãos fiscalizadores, o consumidor pode conversar com a loja para entrar em um acordo - mas não se trata, propriamente, de uma violação, de acordo com Carina.

Porém, caso a rotulagem não esteja correta ou clara, ainda é possível denunciar aos órgãos de defesa do consumidor. Segundo o Procon, a legislação assegura o direito básico à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre riscos que apresentem.

O órgão recomenda que, durante as compras, os consumidores leiam atentamente os rótulos e verifiquem informações como data de validade, ingredientes, composição e peso líquido. Também orienta o consumidor a sempre pedir a nota fiscal, que demonstra que a compra foi feita naquele estabelecimento.