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Fachin restringe aquisição de armas e munições, incluindo colecionadores
Ministro do STF entende que decretos sobre armas do governo Bolsonaro precisam ser adequados à Constituição. Decisões abordam 'risco de violência política' e devem ser submetidas a referendo do Plenário

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu a aquisição de armas e munições no Brasil. Em três decisões liminares (provisórias) desta segunda-feira (5), o ministro entende que os decretos de armas editados pelo governo Bolsonaro precisam ser adequados à Constituição.
A decisão atinge diversos pontos das normas do governo e suspende integralmente uma das portarias do governo. Veja abaixo as principais determinações:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;
- Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
- A aquisição de armas de fogo de uso só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
- A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei;
Colecionadores atingidos
O ministro suspendeu trecho de um decreto que definia o limite para aquisição de armas de uso por caçadores, colecionadores e atiradores. A previsão era de cinco armas de cada modelo, para os colecionadores; 15 armas, para os caçadores; e 30 armas, para os atiradores.
"O Estatuto do Desarmamento vinculou a aquisição de armas de fogo por colecionadores, atiradores e caçadores a um juízo do Comando do Exército quanto à existência de requisitos autorizadores", afirmou o ministro, relembrando que a autorização é excepcional.
Para Fachin, os trechos criavam "indevida permissão de aquisição de armas de uso sem o controle do comando do Exército".
"O aumento vertiginoso de armas circulando em território nacional não encontra guarida nos direitos à vida e à segurança, nem tampouco possui premissas empíricas que possam ar um possível direito de o às armas de fogo para fins de autodefesa", disse o ministro na decisão,
Ações travadas há mais de um ano e aproximação das eleições
As decisões foram proferidas em três ações apresentadas por partidos políticos. Os pedidos estavam travados desde o ano ado por sucessivos pedidos de vista; o último foi feito pelo ministro Nunes Marques em setembro.
À época dos julgamentos, Fachin já havia reconhecido a inconstitucionalidade de trechos dos decretos. Agora, ele acolhe os argumentos de urgência e considera que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.
Fachin diz que, embora seja recomendável aguardar as devoluções dos pedidos de vista, já ou mais de um ano. Além disso, considera os “recentes e lamentáveis episódios de violência política”. “O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, afirmou.
Quantidade máxima de munição
O ministro suspendeu integralmente a portaria que define a quantidade máxima de munições permitidas para aquisição mensal. A norma foi editada em abril de 2020 pelos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, à época chefiados pelo Fernando Azevedo e Silva e Sergio Moro, respectivamente.
De acordo com o PT, autor de uma das ações, depois da portaria o número de munições disponíveis para diversas categorias saltou de 550 a 650 unidades mensais, por arma de fogo.
As decisões serão submetidas a referendo no plenário virtual. Fachin pediu ao presidente do tribunal, Luiz Fux, a inclusão em pauta extraordinária.
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