Na manhã de 8 de fevereiro de 2019, moradores do bairro Pinheiros e dos povoados Vieiras e Lagoa das Flores, em Itatiaiuçu, na região Central de Minas Gerais, saíram às pressas de suas residências sob ameaça de colapso da barragem Serra Azul, da ArcelorMittal no município. Às vésperas de completar dois anos e quatro meses da remoção forçada por orientação da Agência Nacional de Mineração (ANM) que elevou a dois o nível de alerta da barragem, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiram que a ArcelorMittal assinasse um acordo para reparação integral dos danos morais e materiais sofridos pelos atingidos. As cláusulas do documento assinado nesta segunda-feira (7) foram construídas, segundo o MPF, com a participação das 655 famílias evacuadas. 

Critérios e condições para o cálculo das indenizações individuais que serão pagas às vítimas foram estabelecidos no acordo. Serão considerados atingidos pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), que determinou a evacuação em 2019, todos os indivíduos que perderam moradias, imóveis ou rendas; bem como aqueles que sofreram prejuízos em suas atividades econômicas e agropecuárias. Fora os danos materiais, também receberão pelos danos morais originados – como, por exemplo, o sofrimento por terem saído às pressas de suas casas e o medo pela ameaça de rompimento da barragem. 

O Termo de Acordo Complementar (TAC) prevê indenização por indivíduo, e não por família. Também serão contemplados proprietários de imóveis interditados por pertencerem à área de mancha e que não possuíam residência fixa no local – como donos de sítios e fazendas. Caseiros que perderam suas fontes de renda também receberão indenizações. O procurador da República Lauro Coelho Júnior detalhou que as cláusulas foram elaboradas com apoio dos moradores afetados. "É importante destacar que esse acordo foi construído de forma horizontal, com a participação dos atingidos, auxiliados por assessoria técnica, inclusive por meio da constituição de grupos de base, que tiveram voz e presença nas negociações. Não foi a empresa causadora do dano ou instituições externas que propam quais seriam as formas de reparação e em qual montante deveriam ser valorados", disse. 

Entre os pontos citados como "inovadores" do acordo firmado com a ArcelorMittal está a garantia de que a propriedade dos imóveis interditados permanecerá com as famílias, que poderão tê-los de volta após a liberação da área de risco – a barragem Serra Azul a por processo de descomissionamento. A mineradora se comprometeu com a manutenção desses imóveis. Além disso, famílias serão indenizadas pelo valor de suas residências e reassentadas. 

Detalhes do TAC

O pagamento de quantias assistenciais às famílias também será mantido pela ArcelorMittal por força de uma cláusula no TAC até que a reparação seja concluída. Aliás, o acordo prevê prioridade no atendimento às pessoas mais vulneráveis – são elas: idosos, crianças, adolescentes, portadores de doenças graves, deficientes e vítimas de violência doméstica e familiar. A indenização será proposta pela mineradora, e famílias poderão pedir um prazo de sete dias para responder à oferta. 

Outra obrigação da ArcelorMittal determinada pelo Termo de Acordo Complementar (TAC) é o pagamento de uma prestação mensal no valor de 2,5 salários mínimos – cerca de R$ 2.700 – por mais 12 meses para todas as famílias desalojadas. Em relação aos animais domésticos de pequeno e grande porte, a mineradora assumiu o compromisso de abrigá-los respeitando as condições de bem-estar definidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.