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Destinação fiscal de parte do Imposto de Renda
Estratégia importante para promover fundos sociais
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou em 17 de março e termina em 30 de maio, às 23h59min59. As mudanças e as formalidades devem ser buscadas no site da Receita Federal, tempestivamente, de forma que o contribuinte evite correria de última hora.
Uma novidade de relevância social, que vem despertando a atenção nos últimos anos, é a relativa à destinação fiscal de parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal do Idoso nos projetos sociais do município e da região.
O contribuinte que optar pelo modelo completo de declaração pode direcionar até 6% do seu imposto devido para fundos específicos, garantindo que esses recursos sejam investidos em projetos sociais. Dentro da própria declaração, o limite é de até 3% para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% para fundos de apoio a idosos. Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem fazer a destinação, respeitando os percentuais previstos para cada tipo de iniciativa.
Trata-se de uma importante estratégia para promover medidas que beneficiem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, de uma forma legal e segura, por meio de incentivo fiscal. Em Belo Horizonte, por exemplo, no exercício de 2024, segundo divulgado pela prefeitura, as destinações chegaram a R$ 49.001.760,52.
Os valores doados são informados na ficha “Doações Efetuadas” da declaração, diretamente no sistema, com o pagamento via Darf gerado pelo próprio programa da Receita Federal. Nessa opção, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para fundos da infância e adolescência e mais 3% para fundos de apoio a idosos.
o a o
Para fazer a destinação diretamente na declaração do IR, siga estes os: 1) Preencha sua declaração normalmente no programa da Receita Federal; 2) e a aba “Doações”; 3) Escolha entre Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso e clique em “Novo”; 4) Selecione o fundo municipal, estadual ou nacional de sua escolha; 5) O sistema informará o valor máximo disponível para destinação, mas confirme os dados; 6) Emita o Darf correspondente e efetue o pagamento até o prazo final da declaração.
Atenção! Caso você tenha imposto a restituir, o valor da destinação será somado ao montante da sua restituição. Se tiver imposto a pagar, o valor será abatido do saldo devedor, sem custo adicional. A Receita Federal também disponibiliza um PDF com o o a o para o contribuinte. E lembre-se de que essa destinação só pode ser feita no modelo completo da declaração.
É importante observar que a doação não aumenta o valor do imposto a ser pago nem reduz a restituição. O que acontece é que, em vez de todo o dinheiro ir para o governo federal, parte dele vai para o fundo social municipal que você escolheu. Pense e decida!