DECISÃO NA JUSTIÇA

Justiça anula venda de terreno público feita por ex-prefeito de Tiradentes a familiares

Ministério Público afirma que imóvel de R$ 3,7 milhões foi reado sem licitação e por valor abaixo do mercado


Atualizado em 22 de maio de 2025 | 16:59

A Justiça de Minas Gerais anulou a venda de um terreno público de cerca de 75 mil metros quadrados feita, em 2012, pelo então prefeito de Tiradentes, Nilzio Barbosa (MDB), para o próprio irmão e cunhada. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a negociação foi feita sem autorização da Câmara de Vereadores, sem concorrência pública e por um valor abaixo do que realmente valia o imóvel. A Justiça decidiu que o terreno deve voltar para o município e condenou os envolvidos por improbidade istrativa.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de São João del-Rei, que entrou com a ação, a venda aconteceu nos últimos dias do mandato do ex-prefeito e foi registrada como um “resgate de aforamento”, um tipo de compra permitida a quem já usa um terreno público. No entanto, o MPMG afirma que esse tipo de operação só pode ser feita se o imóvel tiver uma construção feita pelo comprador, o que não era o caso.

Ainda segundo o MPMG, um laudo técnico mostrou que, na época da venda, o terreno valia aproximadamente R$ 3,7 milhões, enquanto a prefeitura considerou R$ 350 mil como base para calcular o valor da operação, o que representaria menos de 10% do valor real do imóvel. A diferença teria causado um prejuízo aos cofres públicos e favorecido os parentes do ex-prefeito, segundo o Ministério Público.

A promotoria argumenta, ainda, que a venda ilegal permitiu que a família do então prefeito se beneficiasse de forma indevida, o que configura enriquecimento ilícito. A Justiça concordou com os argumentos do MPMG e classificou a operação como uma violação grave das regras da istração pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade e igualdade.

Na decisão, a Justiça determinou que o terreno volte ao patrimônio público de Tiradentes e que o Cartório de Registro de Imóveis faça as alterações necessárias. Desde o início do processo, a Justiça já havia impedido que qualquer construção fosse feita no local, garantindo a preservação do terreno até o julgamento.

Além de perder o imóvel, o ex-prefeito foi condenado a pagar multa de aproximadamente R$ 7,3 milhões, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de fazer contratos com o governo por cinco anos. Já o irmão, a cunhada e a empresa da família, que atua no setor hoteleiro, também terão que pagar multas individuais de R$ 3,7 milhões e não poderão firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.

Em contato com a reportagem, a defesa do ex-prefeito afirmou que não comenta sobre processos em tramitação, mas esclareceu que receberam com "perplexidade". "Os fatos se deram em estrita observância legal. Ressalto que a Sentença não transitou em julgado e por esta razão a mesma não é definitiva. Será apresentado o recurso cabível no prazo legal".