ASSEMBLEIA DE MINAS

Presidente da CCJ condiciona venda de imóveis à destinação dos recursos para o Propag

Também relator, Doorgal Andrada (PRD) distribuiu novo parecer para proposta de Zema que autoriza a alienação de bens

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 29 de maio de 2025 | 13:31

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Doorgal Andrada (PRD), condicionou a venda de imóveis do Estado à utilização dos recursos para abater a dívida com a União. Relator da autorização solicitada pelo governador Romeu Zema (Novo) para alienar bens, Doorgal distribuiu, nesta quinta-feira (29 de maio), em avulso, um novo parecer para o Projeto de Lei (PL) 3.733/2025, adiando a discussão ao menos até a próxima terça-feira.  

Além de autorizar o Estado a incluir imóveis entre os ativos oferecidos à União por meio do Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), o texto originalmente enviado por Zema abria brecha para que o Palácio Tiradentes utilizasse os recursos de uma eventual venda para outras finalidades. A proposta fixava que as verbas apenas poderiam “ser destinadas à amortização da dívida ou ao cumprimento das obrigações” do Propag.

Caso seja aprovado na íntegra, o parecer de Doorgal exigirá que os recursos de uma provável venda de imóveis sejam “integralmente” utilizados para abater a dívida de cerca de R$ 165 bilhões de Minas Gerais com a União. A redação, como está, descarta a possibilidade de que o dinheiro seja usado para, por exemplo, aportes no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e investimentos em áreas temáticas, as demais contrapartidas do Propag além da amortização.

Ao justificar a alteração, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça argumenta que é necessário “clarificar” o PL 3.733/2025 para que qualquer autorização dada pela ALMG esteja “circunscrita ao esforço de amortização da dívida do Estado com a União, no âmbito do Propag”. “É fundamental que a lei estabeleça, com clareza, que tais recursos deverão destinar-se ao pagamento da dívida do Estado com a União, não podendo ser empregados em outras finalidades”, observou.    

Além disso, o relatório de Doorgal, que opina pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, ainda restringe uma eventual venda à modalidade leilão, que pressupõe que o comprador seja quem ofereça o maior lance. De acordo com o relator, o preço mínimo para a alienação dos imóveis “será o valor de mercado, estabelecido em laudo de avaliação, cujo prazo de validade será de, no máximo, 12 meses, permitida a revalidação, uma única vez, por igual período”. 

O relator também exige que os imóveis listados por Zema vinculados a órgãos da istração pública indireta, como, por exemplo, a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e o Instituto de Previdência Social do Estado (Ipsemg), sejam transferidos para o Estado antes de oferecidos pela União. A própria nova versão do PL 3.733/2025 apresentada por Doogal autoriza os bens a serem transferidos para ele.

De acordo com o relator, como autarquias e fundações públicas têm autonomia patrimonial, não compete ao Poder Executivo “realizar a gestão do patrimônio imobiliário” delas. “Pela mesma razão, não faz nenhum sentido autorizar a transferência para a União de imóveis pertencentes a tais entidades, já que a dívida que se busca pagar é do Estado”, alega Doorgal.

O parecer do presidente da Comissão de Constituição e Justiça ainda exige que o governo Zema encaminhe à ALMG as cópias atualizadas dos registros dos imóveis presentes na relação encaminhada na última terça (27 de maio) e, em caso de venda, de avaliações emitidas ou validades pelo órgão estadual competente. “Esses documentos devem ser apresentados no curso do processo legislativo, preferentemente antes de concluído o primeiro turno de tramitação”, apontou ele.