BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas no país, por 47 votos a 17. O próximo o é a análise por uma comissão especial. Em caso de nova aprovação, a matéria fica apta para ir ao plenário.

O texto foi aprovado em abril pelo plenário do Senado, com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atuando como um dos principais defensores da medida. Nos bastidores da Câmara já há um entendimento de que há votos suficientes para aprovar a PEC também no plenário.

A PEC foi apresentada em setembro do ano ado por Rodrigo Pacheco, em meio ao julgamento sobre a descriminalização de drogas para consumo pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas sem autorização legal.  

Um trecho da proposição define que será observada a distinção entre o traficante e o usuário "por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto", mas sem especificar quais. Isso para garantir que pessoas encontradas em posse de substâncias para uso pessoal sejam submetidas a medidas alternativas à prisão, juntamente com programas de tratamento para combater a dependência.

O relator da PEC na CCJ, o deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirma que é necessário haver punição ao usuário por ser ele quem financia o tráfico. "Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC", escreve.

Atualmente, a lei prevê como crime o tráfico de drogas e aponta condutas que caracterizam o ilícito, como qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo que gratuito. A pena prevista é de cinco a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa.  

Quem portar drogas para consumo pessoal também pode ser apontado por conduta ilícita, mas as penas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso. Não há citações à quantidade que caracteriza consumo próprio, deixando o critério para avaliação do juiz a partir da gramatura, do local e das condições em que o entorpecente foi apreendido, assim como as circunstâncias sociais e pessoais.

Embate com o STF   5k25m

A pauta é vista como mais um embate do Congresso com o STF. Isso porque a Suprema Corte julga um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga vai diferenciar o usuário do traficante. Em 6 de março, o julgamento foi paralisado a pedido do ministro Dias Toffoli, e não há previsão de retomada. 

Por enquanto, o placar está em 5x3 pela descriminalização para consumo pessoal. Parlamentares da oposição que atuam no campo da direita, além de outros de grupos mais liberais mas que têm posições conservadoras, não aceitam uma possível decisão do STF pela descriminalização para consumo próprio. Alegam, ainda, que cabe ao Legislativo decidir qualquer regulamentação.