BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma, nesta terça-feira (2), a análise de dois projetos de lei que pretendem coibir a invasão de propriedades rurais. As pautas miram, majoritariamente, ocupações de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O tema surgiu na pauta da Casa ainda em abril, como uma resposta do presidente do Legislativo, Arthur Lira (PP-AL), à demissão de seu primo, Wilson Cesar de Lira Santos, do cargo de superintendente regional do Incra em Alagoas.
O acordo com o Palácio do Planalto previa que a demissão só poderia ocorrer após Lira indicar outro nome, o que não aconteceu na época. Além disso, visando sua sucessão em fevereiro de 2025, o presidente da Câmara fez um aceno à bancada conservadora que apoia esse tipo de pauta.
Diante disso, em maio, o plenário da Câmara chegou a aprovar o projeto que define restrições e impedimentos para quem ocupar propriedades rurais e prédios públicos. Entre as proibições, está a de receber auxílios e benefícios e participar de outros programas do governo federal. O texto está no Senado.
Agora, outras duas propostas estão em debate na CCJ. Uma, relatada pelo deputado Victor Linhalis (Podemos-ES), determina que decisões de reintegração de posse sejam cumpridas em até 48 horas e autoriza o uso de força policial quando necessário, "observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”.
O relatório concede ainda ao dono da propriedade ocupada o direito de usar de sua própria força, independentemente de ordem judicial, para reaver a posse em até um ano e um dia após a invasão.
Para forçar a saída da propriedade, o juiz pode determinar a suspensão do fornecimento de serviços públicos, como água e energia elétrica, e notificar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para realocação provisória dos invasores, assim como para eventual guarda de bens.
O parecer prevê também punição para autoridades que não cumprirem decisões judiciais em 15 dias e para participantes da invasão, com pena de 15 dias a 6 meses de detenção por desobediência à ordem legal de funcionário público.
O crime de esbulho possessório - termo que descreve a ação de tomar posse de um bem de forma ilegal -, terá pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, aumentada para 4 a 8 anos se for coletivo.
A outra proposta na pauta da CCJ, relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), cria o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O CNIP incluirá informações como endereço do imóvel, situação cartorária, nomes dos proprietários ou responsáveis, e registros policiais de ocorrência de invasões. O cadastro deve ter a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, de indígenas ou de pessoas portando armas de fogo.