Dívida de Minas

Entenda ponto a ponto da proposta da Fazenda para dívida dos Estados

A alternativa à adesão ao RRF vincula a redução do juros, que, hoje, é de 4%, à ampliação de matrículas no ensino médio técnico e à amortização de até 20% do estoque da dívida

Por Gabriel Ferreira Borges e Lucyenne Landim
Publicado em 26 de março de 2024 | 09:38

A proposta apresentada nesta terça-feira (26) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a governadores do Sul e do Sudeste propõe a redução da taxa nominal de juros aplicada nas dívidas dos Estados com a União para até 1%. A alternativa à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) vincula a redução do juros que, hoje, é de 4%, à ampliação de matrículas no ensino médio técnico e à amortização de até 20% do estoque da dívida.

Batizado como “Juros por Educação”, o programa prevê a adesão dos Estados conforme três patamares diferentes de juros, que variam de 2% a 3%. À medida que a taxa anual diminui, a exigência de investir um percentual do serviço da dívida na ampliação de matrículas no ensino médio técnico aumenta: 

  • 3% ao ano, desde que aplique 50% da economia com o serviço da dívida em matrículas;
  • 2,5% ao ano, desde que aplique 75% da economia com o serviço da dívida em matrículas;
  • 2% ao ano, desde que aplique 100% da economia com o serviço da dívida.

Porém, a taxa de juros ainda pode ser reduzida a até 1% caso os Estados queiram amortizar parte da dívida com ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista, como, por exemplo, proposto pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV) e sugerido pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD).

Se o Estado abater até 10% da dívida, a taxa de juros cai 0,5 ponto percentual, e se abater 20%, cai outro 0,5 ponto percentual.

Apesar da flexibilização da taxa nominal de juros, o Ministério da Fazenda mantém o IPCA no indexador vinculado à dívida dos Estados com a União, ou seja, a fórmula de correção será formada pelo IPCA mais uma taxa de juros entre 1% e 4%.

Quando os governadores do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) defenderam a adoção de um novo indexador, apresentaram a proposta de adoção de apenas uma taxa nominal de 3%, sem o IPCA.  A redução entraria em vigor a partir de 2025 e seria válida até 2030.

Caso os Estados tenham cumprido as metas de expansão do Ministério da Fazenda, a redução da taxa de juros será permanente e sem contrapartidas adicionais. Caso não cumpram a obrigação do aporte, a taxa de juros de 4% será aplicada retroativamente e a diferença do serviço da dívida deverá ser quitada em até 30 dias.  

Agora, a proposta será encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso Nacional em até 60 dias. Após um acordo costurado com Haddad na última semana, Pacheco deve a autoria para dar celeridade à tramitação.

A paternidade seria um reconhecimento do governo Lula ao papel central do presidente do Congresso Nacional nas discussões, já que o vice-governador Mateus Simões (Novo) chegou a insinuar uma eventual descaracterização da proposta feita pelo senador alternativa à adesão ao RRF.