FRAUDES

INSS não confirma se herdeiros de aposentados descontados ilegalmente terão ressarcimento

Na avaliação de advogado especialista em direito previdenciário, 'se comprovado prejuízo', família poderá recorrer de forma istrativa ou judicial

Por Ana Paula Ramos e Levy Guimarães
Publicado em 15 de maio de 2025 | 07:00

BRASÍLIA - Nos casos em que os beneficiários do INSS já morreram e tenham sofrido descontos ilegais, os herdeiros e familiares podem reivindicar o ressarcimento dos valores ao governo federal. Mas ainda não há consenso se haverá devolução do dinheiro.

De acordo com o INSS, em caso de falecimento, o pensionista ou herdeiro do beneficiário deve fazer a consulta de um possível desconto indevido e solicitar o ressarcimento por via istrativa, ou seja, em uma agência. Para isso, é necessário fazer o agendamento do atendimento pelo aplicativo ou pelo telefone 135.

O advogado e mestre em direito previdenciário Rodolfo Ramer lembra que a senha no sistema do governo federal é pessoal. Então, quando a pessoa morre, a senha é cancelada e nenhum dependente consegue fazer uma nova senha para aquele F da pessoa falecida. 

"O herdeiro precisa se dirigir a uma agência do INSS, pedir um extrato que a gente chama o extrato de pagamento ou histórico de créditos, pelo menos desde 2019, e verificar em folha, ele vai te entregar isso em papel, não existe como enviar de forma online, no INSS não tem esse sistema, ele vai te imprimir esses documentos e aí você vai verificar, se houve esse desconto", disse.

O INSS informou, por meio de nota, que, em relação aos dependentes habilitados a receber pensão por morte, deverá ser solicitado o serviço “Solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito”.

Quando há apenas herdeiros sem direito à pensão por morte, a orientação também é procurar a agência, mas o INSS não garantiu que essas pessoas terão direito ao Plano de Ressarcimento.

Advogado entende que família poderá recorrer

O advogado Rodolfo Ramer explica que, se comprovado que o valor descontado for um valor que faz falta para aquela família, o herdeiro pode requerer como representante.

"Eu entendo que sendo caracterizado esse prejuízo, comprovado que aquele que faleceu teve um prejuízo significativo, a família, no caso dos herdeiros, que são os mesmos dependentes da lei da Previdência, poderiam ser habilitados para receber esse benefício. Porque quando uma pessoa falece e também não recebe o benefício, aquele último benefício daquele mês, os dependentes podem pedir aquilo através de um alvará ou de um inventário e aí a justiça paga".

"Então, eu entendo que se aplicaria a mesma fórmula, ou seja, se existe um valor que você descobriu que não foi pago, mas deveria ter sido pago, os herdeiros poderiam buscar ele de forma istrativa ou judicial", afirmou o especialista em direito previdenciário.

O governo não tem uma estimativa de quantos casos envolvem beneficiários que já morreram. 

Beneficiários foram notificados por meio do 'Meu INSS'

Desde quarta-feira (14), os cerca de 9 milhões de beneficiários que foram notificados pelos INSS porque tiveram descontos associativos identificados deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas. De acordo com o órgão, mais de 473 mil pessoas já manifestaram que não reconhecem o vínculo com a entidade ou associação responsável pelos descontos.

Na plataforma "Meu INSS", que pode ser ada via site ou aplicativo, será possível saber o nome da entidade que realizou o desconto, o valor cobrado e o período, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O cidadão, então, deverá informar se autorizou ou não os descontos.

O INSS já informou que não há prazo para que os beneficiários apresentem pedidos de ressarcimento de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. 

A investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o esquema de fraude apontou que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, com s falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.