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STF está a um voto de manter Robinho preso; 5 ministros já se posicionaram a favor da prisão
O único voto contrário registrado até agora foi do ministro Gilmar Mendes; Robinho foi condenado pela justiça italiana a pena de nove anos por estupro coletivo

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de alcançar a maioria necessária para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho, que cumpre pena de nove anos por estupro coletivo, conforme determinado pela Justiça italiana. Até o momento, cinco dos 11 ministros da Corte votaram contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-atleta. O único voto contrário registrado até agora foi do ministro Gilmar Mendes.
A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, a única mulher do tribunal. Ela citou a impunidade em crimes contra a mulher ao se posicionar de forma favorável ao cumprimento da pena. "A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”.
Até o momento, votaram pela manutenção da prisão de Robinho o relator do caso no Supremo, Luiz Fux, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento, iniciado em setembro, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Retomado na sexta-feira (15) no plenário virtual do STF, o caso segue em análise, com prazo até o dia 26 para que os ministros registrem seus votos no sistema.
Defesa de Robinho
A defesa de Robinho apresentou um recurso ao Supremo contestando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada em março deste ano, que determinou a prisão imediata do ex-jogador. Os advogados argumentaram que cabia recurso contra a decisão do STJ, que validou a sentença da Justiça da Itália, e que a pena só poderia ser iniciada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
Além disso, a defesa contesta a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Migração, que permite a execução no Brasil de penas impostas por tribunais estrangeiros a cidadãos brasileiros. No habeas corpus, ainda é questionado o rito da ação. Segundo os advogados de Robinho, o caso não poderia ter sido julgado inicialmente pelo STJ, mas sim por um juiz de primeira instância. Fux discordou dos pontos apresentados, e os outros quatro ministros seguiram o entendimento dele.
A única divergência, até o momento, foi apresentada por Gilmar Mendes. Ele seguiu o entendimento de que a prisão só pode ser executada quando a decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira tiver transitado em julgado em todas as instâncias. E, além disso, Gilmar Mendes observa que o crime ocorreu em 2013 e, portanto, a Lei de Migração, promulgada em 2017, não poderia ser aplicada no caso de Robinho.
“Por isso, a interpretação do preceito constitucional que mais se coaduna com a própria natureza das coisas e com o entendimento do STF é aquela que, em relação à matéria ora debatida, exige o trânsito em julgado não apenas da sentença proferida no exterior, mas ainda da decisão do STJ que vier a homologá-la”, escreveu. Gilmar Mendes acrescentou em seu voto que Robinho deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.
Condenação
Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados em todas as instâncias da Justiça italiana a nove anos de prisão pelo estupro de uma mulher albanesa durante uma festa em Milão, em 2013. Como o ex-jogador estava no Brasil na época da condenação final, a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos para cumprimento de pena no exterior. Em março, o STJ determinou a homologação da sentença da Justiça italiana no Brasil. Desde então, Robinho cumpre pena no Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.