BRASÍLIA - A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a 10 anos de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O hacker Walter Delgatti, que contou ter invadido o sistema a mando da deputada, sofreu condenação de oito anos e três meses de reclusão.
A decisão foi unânime entre os ministros no julgamento encerrado na quarta-feira (14). Foram atribuídos à deputada os crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica.
Na denúncia apresentada ao STF que resultou na condenação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Zambelli foi a autora intelectual da invasão. Na ocasião, foi emitido, no sistema no CNJ, um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Carla Zambelli pode ser presa?
A deputada não deve ter que cumprir a pena de imediato. Agora, o STF terá que publicar o acórdão da condenação criminal, etapa que dá ciência sobre o conteúdo da decisão tomada. Depois disso, Zambelli poderá apresentar recursos que protelam a execução da pena.
Somente após o esgotamento da possibilidade de recursos, e se todos forem rejeitados, ela poderá ser presa. Pela legislação, isso acontece quando o processo está na fase de “transitado em julgado”, termo que indica que não há mais caminhos para reverter a condenação.
Carla Zambelli perderá o mandato?
O artigo 55 da Constituição Federal diz que perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Ou seja, quando Zambelli não tiver mais possibilidade de recorrer da condenação, ela pode ser destituída do cargo de deputada pelo artigo constitucional.
Além disso, o entendimento unânime da Primeira Turma do STF – a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes – foi de a condenação inclui a perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis, além da prisão, da inelegibilidade e do pagamento de multa de R$ 2 milhões (a ser dividida com Delgatti).
A Câmara dos Deputados terá que votar a perda do mandato ou a prisão de Zambelli?
Há o entendimento, na condenação, de que o artigo 55 da Constituição é suficiente para que Zambelli perca o mandato, após a condenação criminal chegar à fase de transitado em julgado. Há parlamentares que defendem, porém, que a decisão deve ar pelo crivo da Câmara.
Normalmente, cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato de um parlamentar quando um processo de cassação é iniciado no próprio Legislativo.
De qualquer forma, a condenação deixa claro que essa punição deve ser automática e apenas declarada pela Câmara pelo artigo 55 da Constituição e pela decisão da Justiça, sem que haja uma votação no Parlamento.
Além disso, os ministros acompanharam o relator no sentido da perda automática do mandato porque a Constituição também abre espaço para destituição de parlamentar que deixar de comparecer a 1/3 das sessões. Segundo Moraes, há "nítida incompatibilidade" entre o cumprimento da pena e o comparecimento à Câmara.
No caso da prisão, a Câmara também não deve ter influência. O artigo 53 da Constituição tem o seguinte trecho: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.
Quando esse tipo de prisão acontece, os autos devem ser enviados pela Justiça ao Parlamento em até 24 horas. A partir disso, uma sessão precisa ser convocada para manter ou derrubar a prisão, a depender do voto da maioria dos parlamentares (ou na Câmara, ou no Senado).
As condutas atribuídas a Zambelli não configuram flagrante de crime inafiançável. Dessa forma, afastam a possibilidade de prisão imediata. A tendência é que um eventual mandado de prisão seja expedido se a condenação for mantida após a etapa do “transitado em julgado” e, consequentemente, após a perda do mandato com base no artigo 55 da Constituição.
A Câmara pode derrubar a condenação de Zambelli?
Outro trecho do artigo 53 da Constituição afirma que quando receber uma denúncia contra deputado ou senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF terá que notificar a Câmara ou o Senado. Após isso, a Casa Legislativa poderá suspender o andamento do processo, ainda que tenha virado ação penal (quando o alvo é réu). Isso, a partir de iniciativa de partido político.
Na esteira da decisão que beneficiou o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no processo da suposta trama golpista, o PL, partido de Zambelli, chegou a pedir à Câmara a suspensão da ação contra a deputada. A solicitação, no entanto, não caminhou na Câmara.
Junto a isso, foi pedido ao STF que suspendesse a ação penal até a análise do recurso pela Câmara, o que foi negado por Moraes. Na decisão assinada em 12 de maio, o ministro explicou que, além de “inexistir pronunciamento da Câmara” no sentido de dar andamento ao recurso do PL, não há cumprimento de “nenhum dos requisitos constitucionais” para sustar a ação.
Moraes alegou que os crimes imputados à deputada foram praticados antes da diplomação para o atual mandato pela Justiça Eleitoral. O ministro também justificou que a instrução processual penal, fase que comprova condições para o julgamento, já tinha sido encerrada e a etapa de decisão final já tinha sido iniciada, “o que extingue qualquer possibilidade de atuação” da Câmara.
O que diz Zambelli
Na última sexta-feira (9), quando o julgamento foi iniciado, Zambelli emitiu nota à imprensa. A deputada declarou “inconformismo” com o voto de Moraes pela sua condenação e afirmou que o ministro, “ignorando os fatos e a ausência de provas nos autos”, decidiu condená-la “injustamente”.
“Estou sendo vítima de uma perseguição política que atenta não apenas contra minha honra pessoal, mas também contra os princípios mais elementares do Estado de Direito. O que está em julgamento não são ações concretas, mas minha postura firme, minha voz ativa e minha defesa inabalável dos valores conservadores que represento”, disse.
Zambelli destacou que “não há qualquer prova que sustente essa condenação”. “Sigo com a consciência tranquila, pois jamais agi com dolo, violência ou má-fé, e nunca cometi qualquer ato criminoso punível pela legislação brasileira”, frisou.
A deputada ainda não se manifestou após o fim do julgamento. Zambelli convocou uma entrevista à imprensa para o início da tarde desta quinta-feira (15), em São Paulo.