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Vereador é cassado por postar laudo falso de Boulos divulgado por Marçal
A publicação de Pablo Marçal associava o então candidato a prefeito Guilherme Boulos ao uso de cocaína, na campanha municipal de 2024.

BRASÍLIA – O vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União Brasil) teve o mandato cassado nesta sexta-feira (30) pela Justiça Eleitoral por ter repostado em redes sociais laudo falso publicado por Pablo Marçal no qual associava o então candidato a prefeito Guilherme Boulos (Psol) ao uso de cocaína, na campanha municipal de 2024.
Em sua decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, também condenou Rubinho a oito anos de inelegibilidade. A decisão é de primeira instância. A ação contra Rubinho foi ajuizada pelo candidato a vereador pelo Psol Leonardo dos Reis Adorno Becker.
Em 4 de outubro de 2024, dois dias antes da votação do primeiro turno, Rubinho publicou em rede social um laudo médico falso com um suposto resultado positivo para o uso do entorpecente. O documento foi inicialmente postado por Marçal, que também era candidato a prefeito de São Paulo e fazia acusações, sem provas, contra Boulos.
Em sua defesa, Rubinho diz que manteve o post no ar por apenas 26 minutos e que não sabia que o laudo era falso. O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a inelegibilidade do vereador por oito anos, mas o juiz do caso decidiu aplicar também esta pena.
Antonio Zorz escreveu em sua decisão que a alegação do vereador de que não sabia da falsificação do laudo não é suficiente para afastar a responsabilidade dele sobre a disseminação de fake news que atingiu um candidato a prefeito em meio à campanha eleitoral.
"Entendo que o compartilhamento do laudo falso divulgado em meio de comunicação social, o Instagram do próprio candidato, encerra em si mesmo conduta ilícita que ostenta a potencialidade de lesar o bem jurídico protegido, a legitimidade das eleições", escreveu o magistrado.
Antonio Zorz destacou que uma publicação do vereador em seu perfil com mais de 400 mil seguidores no Instagram “possui ampla capacidade de divulgação instantânea entre seus seguidores mediante compartilhamento de cortes efetuados por seguidores num processo de comunicação difusa ocorrida de forma horizontal”.
Em nota, Rubinho Nunes disse que respeita “a decisão do magistrado, mas discorda veementemente”. “A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade”, prosseguiu. Ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão.