A Zema a de Consórcio LTDA enfrenta um processo na Justiça de Ibirité (MG) movido por uma cliente que pediu rescisão do contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais.
No entanto, a 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité rejeitou os embargos de declaração apresentados pela autora, que questionava a decisão anterior.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz André Luiz Pimenta Almeida, o recurso não é adequado para alterar o julgamento, já que não foram identificadas omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior.
O processo tramita sob o número 5002768-46.2025.8.13.0114 na 2ª Vara Cível de Ibirité.
A ação foi movida por uma cliente que solicitou a rescisão de um contrato de consórcio e o reembolso dos valores pagos, além de uma indenização por danos morais.
Apesar da tentativa de revisão da sentença, o juiz manteve sua decisão, reafirmando que os embargos declaratórios não são instrumentos para reverter julgamentos, salvo em casos de vício formal, o que não foi constatado.
O processo segue disponível para consulta pública no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).