TJ-MG

Comprou mostarda vencida em supermercado de BH e ganhou R$ 2.500 na Justiça — veja o caso

Caso aconteceu após o cliente usar o produto em uma receita e só depois notar que a mostarda estava fora da validade.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 23 de maio de 2025 | 11:33

A Justiça condenou a Comercial Dahana Ltda a pagar uma indenização de R$ 2.500 por danos morais ao consumidor que comprou dois potes de mostarda em grãos vencidos na loja.

De acordo com o processo, o cliente só percebeu que os produtos estavam fora do prazo de validade após utilizá-los em uma receita. Mesmo tendo recebido o estorno do valor pago, ele ingressou com ação pedindo reparação por danos morais, alegando risco à saúde.

Decisão reconhece responsabilidade da empresa

Na sentença, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, destacou que a venda de alimentos vencidos é uma infração clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado ressaltou que o dano moral é evidente nesse tipo de situação, uma vez que o risco à saúde do consumidor ultraa o mero aborrecimento.

Além da indenização, a sentença reforça que comerciantes são responsáveis objetivamente pela venda de produtos impróprios para consumo, conforme o artigo 18, §6º, do CDC.

Resumo da decisão

  • Valor da indenização: R$ 2.500 por danos morais.
  • Motivo: Venda de dois potes de mostarda vencida.
  • Custas e honorários: Não aplicáveis, conforme Lei dos Juizados (9.099/95).
  • Número do processo: 5030958-95.2025.8.13.0024.
  • Comarca: Belo Horizonte (MG).

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