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Comprou mostarda vencida em supermercado de BH e ganhou R$ 2.500 na Justiça — veja o caso
Caso aconteceu após o cliente usar o produto em uma receita e só depois notar que a mostarda estava fora da validade.
A Justiça condenou a Comercial Dahana Ltda a pagar uma indenização de R$ 2.500 por danos morais ao consumidor que comprou dois potes de mostarda em grãos vencidos na loja.
De acordo com o processo, o cliente só percebeu que os produtos estavam fora do prazo de validade após utilizá-los em uma receita. Mesmo tendo recebido o estorno do valor pago, ele ingressou com ação pedindo reparação por danos morais, alegando risco à saúde.
Decisão reconhece responsabilidade da empresa
Na sentença, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, destacou que a venda de alimentos vencidos é uma infração clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O magistrado ressaltou que o dano moral é evidente nesse tipo de situação, uma vez que o risco à saúde do consumidor ultraa o mero aborrecimento.
Além da indenização, a sentença reforça que comerciantes são responsáveis objetivamente pela venda de produtos impróprios para consumo, conforme o artigo 18, §6º, do CDC.
Resumo da decisão
- Valor da indenização: R$ 2.500 por danos morais.
- Motivo: Venda de dois potes de mostarda vencida.
- Custas e honorários: Não aplicáveis, conforme Lei dos Juizados (9.099/95).
- Número do processo: 5030958-95.2025.8.13.0024.
- Comarca: Belo Horizonte (MG).
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