DIREITO

Hospital deve manter só médicos 'sem objeção' ao aborto legal, recomenda MPMG

Medida, direcionada para unidade regional de Juiz de Fora, visa garantir o o ao procedimento para vítimas de violência sexual 

Por Gabriel Rezende
Publicado em 23 de maio de 2025 | 13:51

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou, nessa quinta-feira (22 de maio), que o Hospital Regional João Penido, em Juiz de Fora, mantenha apenas “médicos sem objeção de consciência” no atendimento a mulheres com direito ao aborto legal. A medida pretende garantir o o ao procedimento para vítimas de violência sexual, diante da recusa de parte da equipe médica da unidade.

A recomendação foi expedida pela 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora após o próprio hospital informar ao MPMG que alguns médicos vinham se recusando a realizar o aborto legal, respaldados por orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo a direção do hospital, essa postura vinha comprometendo o atendimento às pacientes, já que a unidade é referência regional do SUS para a realização do procedimento.

Conforme o MPMG, a ausência de alternativa para o atendimento na região pode colocar a vida das mulheres em risco. O órgão ressalta, na recomendação, que os profissionais que atuam em serviços de aborto legal devem estar cientes da responsabilidade assumida com o cargo, inclusive quanto à realização do procedimento nos casos previstos em lei.

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“O médico que trabalha em um serviço de aborto legal tem conhecimento de que assumiu, em decorrência de sua função, a responsabilidade de realizar o aborto nos casos previstos em lei”, aponta o documento.

O promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, responsável pela recomendação, afirmou ainda que a objeção de consciência não pode ser usada como justificativa quando o atraso na realização do aborto agravar o estado de saúde da paciente, colocar sua vida em risco ou quando não houver possibilidade de encaminhamento para outra unidade.

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Segundo o MPMG, a exigência de garantir atendimento seguro e legal às vítimas de violência sexual está fundamentada na Constituição Federal e deve prevalecer sobre outras normativas.

A reportagem solicitou um posicionamento à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) sobre o caso e aguarda retorno. 

*Com Ministério Público de Minas Gerais