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Mulher é condenada por levar cocaína, crack e maconha nas partes íntimas a preso em MG
Durante a revista, agentes localizaram drogas escondidas no corpo da visitante.
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais após ser flagrada levando drogas escondidas nas partes íntimas para dentro do Presídio Regional de Montes Claros, no Norte de Minas. O caso aconteceu em fevereiro de 2022 e foi julgado agora, em maio de 2025.
Segundo os autos do processo, ela tentou entrar na unidade prisional para visitar um detento quando foi surpreendida no momento da revista. O scanner corporal identificou um objeto não anatômico na região pélvica da visitante.
O que ela levava escondido
Na abordagem, Amanda retirou de suas partes íntimas um invólucro contendo:
- Uma porção de maconha
- Uma porção de cocaína
- Uma pedra de crack
- 20 comprimidos de cor azul
Na delegacia, ela confessou que a droga seria entregue a um detento. A mulher revelou que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte dos entorpecentes.
Condenação com agravante
A sentença foi proferida pelo juiz Nalbernard de Oliveira Bichara, da 2ª Vara Criminal de Montes Claros. A mulher foi condenada por tráfico de drogas, com agravante por ter cometido o crime dentro de um presídio, conforme o artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
No entanto, por ser ré primária, ter bons antecedentes e não fazer parte de organização criminosa, a pena foi atenuada com base no chamado “tráfico privilegiado”.
Qual foi a pena
A pena definida foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 194 dias-multa. No entanto, a prisão foi substituída por penas restritivas de direitos, sendo:
- Prestação de serviços à comunidade
- Pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial
O juiz considerou que a quantidade de drogas não era elevada e que a mulher não tinha histórico de envolvimento com o crime.
Detalhes da sentença
O magistrado também determinou a incineração das drogas apreendidas e autorizou que Amanda recorra em liberdade. A decisão ainda prevê a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que a condenação gera a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.
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