TJ-MG

Mulher é condenada por levar cocaína, crack e maconha nas partes íntimas a preso em MG

Durante a revista, agentes localizaram drogas escondidas no corpo da visitante.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 23 de maio de 2025 | 11:53

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Minas Gerais após ser flagrada levando drogas escondidas nas partes íntimas para dentro do Presídio Regional de Montes Claros, no Norte de Minas. O caso aconteceu em fevereiro de 2022 e foi julgado agora, em maio de 2025.

Segundo os autos do processo, ela tentou entrar na unidade prisional para visitar um detento quando foi surpreendida no momento da revista. O scanner corporal identificou um objeto não anatômico na região pélvica da visitante.

O que ela levava escondido

Na abordagem, Amanda retirou de suas partes íntimas um invólucro contendo:

  • Uma porção de maconha
  • Uma porção de cocaína
  • Uma pedra de crack
  • 20 comprimidos de cor azul

Na delegacia, ela confessou que a droga seria entregue a um detento. A mulher revelou que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte dos entorpecentes.

Condenação com agravante

A sentença foi proferida pelo juiz Nalbernard de Oliveira Bichara, da 2ª Vara Criminal de Montes Claros. A mulher foi condenada por tráfico de drogas, com agravante por ter cometido o crime dentro de um presídio, conforme o artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

No entanto, por ser ré primária, ter bons antecedentes e não fazer parte de organização criminosa, a pena foi atenuada com base no chamado “tráfico privilegiado”.

Qual foi a pena

A pena definida foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 194 dias-multa. No entanto, a prisão foi substituída por penas restritivas de direitos, sendo:

  • Prestação de serviços à comunidade
  • Pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial

O juiz considerou que a quantidade de drogas não era elevada e que a mulher não tinha histórico de envolvimento com o crime.

Detalhes da sentença

O magistrado também determinou a incineração das drogas apreendidas e autorizou que Amanda recorra em liberdade. A decisão ainda prevê a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que a condenação gera a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena.

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