Em 1° de maio de 1943, o então presidente Getúlio Vargas sancionou a Consolidação das Leis do Trabalho. Mas a instituição da CLT foi precedida por muita luta. “Como o próprio nome diz, a CLT é uma consolidação de muitas normas conquistadas por trabalhadores do Brasil nas décadas precedentes, que já compunham o direito do trabalho brasileiro”, observa Gustavo Seferian, de 37 anos, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especializado em direito do trabalho. Ao longo de 80 anos, esse conjunto de direitos trabalhistas serviu como garantia para os trabalhadores. Ao longo do tempo, ela foi aperfeiçoada e foi fundamental para que se definisse uma jornada de trabalho pré-determinada, remuneração de horas extras, 13º salário, férias remuneradas e recolhimento de Fundo de Garantia. Também acarretou custos aos empregadores, o que causa a CLT dialética.
Segundo o professor, a CLT cumpriu um papel relevante para o governo Vargas por fomentar atividades econômicas nos anos 1940. “Mas acabou levando ao que muitos teóricos vão chamar de ‘trabalhismo’, ou o colocar do Vargas nesse lugar de ‘pai dos pobres’, que é um grande engodo da nossa história”, opina Seferian. O professor explica que, ao longo de sua existência, a CLT teve diversos momentos significativos e que é importante destacar a inserção de várias categorias neste conjunto de direitos. Em 1963, por exemplo, os trabalhadores do campo aram a ter um estatuto que protegia seus interesses. A CLT também foi ampliada para servidores públicos e, mais recentemente, há 10 anos, para as domésticas.
“Mas a gente também viveu momentos dramáticos com a CLT. E gostaria de começar falando do golpe militar de 1964, que instituiu um regime contrário aos trabalhadores e trabalhadoras e teve, entre outras coisas, a limitação do direito de greve”, lembra Seferian. Mesmo após a redemocratização, e diante de muitas conquistas com a Constituição de 1988, o professor observa que algumas alterações foram propostas para a CLT. “Nos governos do Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, a gente teve a questão da contratação por tempo parcial, a possibilidade reconhecida pelo judiciário de negociação coletiva com prejuízo do salário e jornada dos trabalhadores, o banco de horas e outras medidas precarizadoras da CLT. Mas nada chegou aos pés das duas leis instituídas pelo Temer, que acabaram por mudar em muito o texto celetista”, afirma Seferian.
Em 2017, no governo do presidente Michel Temer, foi sancionada a lei 13.467, que provocou alterações importantes na CLT, e a lei 13.429, que ampliou a terceirização. “Ele praticamente desidratou diversos aspectos de proteção que os trabalhadores tinham, sem fazer grandes mudanças naquilo que precisava, sobretudo na consagração da liberdade sindical, que merece ser revista”, diz o professor.
As mudanças de Temer tiveram como argumento que a CLT precisava se modernizar para gerar mais empregos. Segundo Seferian, até 2017, dos mais de 900 artigos celetistas, cerca de 600 já tinham sido alterados. Ele explica que as alterações culminaram em mudanças contundentes no que se refere ao direito individual do trabalhador, dificultando, por exemplo, o o à Justiça. “Hoje, a gente vê a necessidade de ter um aprofundamento desses direitos trabalhistas. A CLT precisa de transformações que venham para incrementar condições de trabalho dignas”, destaca.
Para o professor, o futuro da CLT aponta para uma ampliação de novas categorias de trabalhadores, como os entregadores de aplicativos. A revisão de matérias relacionadas à organização sindical e a necessidade de interlocução do direito do trabalho com questões ambientais são outras urgências a serem revistas na opinião de Seferian.
Apesar de uma crescente “pejotização” (substituição de mão de obra CLT por contratação de pessoas jurídicas) no mercado de trabalho, para o professor, a CLT nunca foi tão importante quanto é hoje. “Há uma parcela expressiva da população contratada neste regime. Essa proteção voltada ao trabalho proporciona uma série de importantes aspectos econômicos e sociais no país, como a distribuição de renda. Ter condições mínimas de saúde, segurança e higiene no labor desonera o serviço de saúde no país. Ela cumpre um papel estrutural na sociedade brasileira”, afirma Seferian.
LINHA DO TEMPO
Trabalhadores brasileiros conquistaram direitos diversos à categoria, como férias, salário-mínimo e limitação de atividades de risco a crianças e mulheres.
Por meio do Decreto-Lei n° 5.452, o então presidente Getúlio Vargas sanciona a Consolidação das Leis do Trabalho.
É criado o aviso prévio de 30 dias para empregados que decidem rescindir o contrato sem justa causa.
O 13° salário é instituído para aliviar o bolso do trabalhador no fim do ano. Até então, ele era dado como um bônus de Natal por alguns patrões.
É criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que estende ao ambiente do campo os direitos dos trabalhadores urbanos.
Durante a ditadura, houve a limitação do direito de greve
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é criado para garantir uma segurança financeira ao trabalhador demitido sem justa causa. Ele substituiu a estabilidade decenal, que garantia uma indenização robusta nestes casos. Também neste ano surge o instituto nacional de previdência social, que deu origem ao atual INSS
É criada a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que reúne todos os dados da vida profissional do empregado.
O trabalhador a a ter o direito às férias de 30 dias corridos.
Promulgação da Constituição determina que o FGTS a a ser obrigatório e jornadas acima de seis horas am a ser permitidas.
É instituída uma cota mínima de funcionários com deficiência (entre 2% a 5%) nas empresas.
Surge o banco de horas, que permite que o tempo extra trabalhado seja compensado com menor jornada, em vez de remuneração.
CLT a a ter alguns mecanismos de proteção à mulher. É vedado ao empregador, por exemplo, recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo ou estado de gravidez.
É instituída a “horas in itinere”. O deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho e seu retorno a a ser computado em sua jornada.
Trabalhadores menores de 18 anos são proibidos de trabalhar em algumas atividades perigosas, como construção civil e manuseio de produtos químicos.
Programa Empresa Cidadã concede benefícios fiscais a empresas que prolongam as licenças de maternidade (de 120 para 180 dias) ou paternidade (de 5 para 20 dias). Regra se aplica a pais adotivos e casais homoafetivos.
Empregado de trabalho remoto a a ter os mesmo direitos dos funcionários presenciais.
Empregadas domésticas conquistam direitos já garantidos a outros trabalhadores, como hora extra e jornada de 8 horas diárias, adicional noturno, indenização em casos de demissão em justa causa, direito a férias remunerada etc.
Presidente Michel Temer institui a reforma trabalhista, por meio da lei 13.467, que provocou alterações importantes na CLT, e a lei 13.429, que amplia a terceirização e limita atuação de sindicatos.