A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o frete de ônibus para os atos terroristas que resultaram na destruição dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes no último domingo (8).
A decisão é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal (primeira instância). Nela, o magistrado afirma que os argumentos da União são plausíveis, ainda que os réus não tenham participado diretamente dos atos e manifestações terroristas, incluindo o “inusitado" acampamento em frente ao Quartel General em Brasília.
Ele conclui que, por terem financiado o transporte dos manifestantes que participaram dos "eventos ilícitos", fretando dezenas de ônibus interestaduais, são íveis da responsabilização civil.
O juiz federal afirma ainda mesmo em reuniões e manifestações populares "lícitas", com pautas sociais claras e defensáveis, é possível que os ânimos individuais se exaltem, seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta "exclusivamente raivosa e hostil" ao resultado das eleições presidenciais e ao governo eleito democraticamente "pudesse descambar, como descambou, para práticas concretas de violência e de depredação".
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