O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela descriminalização do porte de droga apreendida, em pequena quantidade, para consumo próprio do usuário. O magistrado seguiu o parecer do relator Gilmar Mendes, mas restringiu apenas a maconha como base para o perdão da pena. Ele ainda sugeriu a fixação entre 25 gramas e 60 gramas como o limite para que esse quantitativo seja analisado e não considerado tráfico.

Moraes salientou que nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei de Drogas, será presumido o usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas feitas. “De 25 a 60 é o que o estudo traz. Então, dentro disso é possível uma análise melhor”, defendeu ao concluir o seu voto, no final da tarde desta quarta-feira (2).

No parecer, o ministro estabeleceu ainda que a autoridade policial e seus agentes não ficam impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha for inferior à sugerida. Será preciso, no entanto, que seja comprovada, de maneira fundamentada, a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes.

“A fixação da quantidade de droga apreendida não deve ser o critério único, mas sim um critério que estabeleça a presunção relativa. Deve ser analisado caso a caso, complementares a outros critérios. A forma como se está acondicionado o entorpecente; (...) a apreensão de outros instrumentos, como balança, celulares com contatos, caderno de anotações, bloco de notas do celular, o ato de entrega…”, ressaltou. 

O STF retoma em uma semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.