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Wilson Campos

Advogado, especialista com atuação nas áreas de direito tributário, trabalhista, cível e ambiental

WILSON CAMPOS

Sem liberdades de opinião, expressão e manifestação

Cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre tema

Por Wilson Campos
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | 07:00

A grande novidade atual na comunicação entre as pessoas são as redes sociais. O mundo inteiro está conectado. As plataformas digitais são modelos de negócios. As notícias chegam e se renovam rapidamente, e talvez isso esteja incomodando muita gente no Brasil, que prefere o povo alheio sobre o que acontece no país e no mundo, e possa ser conduzido feito gado.

A luta da sociedade deve ser para ampliar o número de atores nesse processo e envolver o conjunto da população no debate do tema. As decisões não podem vir apenas do Executivo, Legislativo ou Judiciário, uma vez que as pessoas interessadas têm todo o direito de participar. A democracia não sobrevive sem a voz dos cidadãos. Democracia sem cidadania não é democracia, mas ditadura.

A liberdade de expressão é absolutamente constitucional, mas há que ser moderada nas publicações nas redes sociais, sem agressão ou conotação de crime cibernético, puníveis pelas ações desproporcionais de constrangimento, calúnia, injúria e difamação de maus usuários. As redes sociais não são terra sem lei e requerem respeito e responsabilidade.

Todavia, a regra deve ser para todos, indistintamente. As mentiras e as notícias falsas devem ser analisadas sob a ótica da lei. Se é para moralizar, que seja em razão de todos, haja vista o grande número de fake news plantadas nas redes sociais de aspectos personalíssimos, mas também de viés e espectro político.

Os dispositivos legais que tratam das liberdades de opinião, expressão e manifestação constam de um amplo rol de normas, que asseguram direitos e garantias por meio das leis e da Constituição da República. Basta pesquisar os incisos IV, V, IX e XIV, do artigo 5º da Constituição Federal; o artigo 220, da CF; o artigo 1º da Lei 5.250/1967 e o artigo 2º da Lei 12.965/2014.

Resta evidente, portanto, que as liberdades de opinião, expressão e manifestação são pressupostos para o funcionamento dos regimes democráticos. Daí ser importante que o autor de um discurso, de um vídeo ou de uma notícia falsa seja identificado para que, em havendo violação da lei, a parte lesada possa buscar a retirada da postagem ou a reparação legal. 

Cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre o combate à disseminação de notícias falsas e a atuação das BigTechs. A matéria é de competência do Legislativo. Assim, independentemente de futuras leis ou de entendimentos pessoais de alguns juízes, não há como tirar a fórceps e a toque de caixa os direitos vigentes dos cidadãos.

Sem as liberdades de opinião, expressão e manifestação restará ceifada a ideia de democracia. Autoridade nenhuma pode calar a voz da cidadania utilizando-se de meios judiciais ou policiais como instrumentos de coerção, coação ou pressão, sob pena de estar instalando a censura seguida do autoritarismo e da exceção.

O Estado de direito requer respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, e a democracia só sobrevive se respirar o mesmo ar das liberdades de opinião, expressão e manifestação.