'De sacanagem'

Bolsonaro afirma que impôs sigilo de cem anos em cartão de vacina 'para irritar'

Restrição a documento foi assinada em meio à recusa do presidente de se vacinar contra a Covid-19 e críticas reiteradas aos imunizantes disponíveis

Por Lucyenne Landim
Publicado em 09 de agosto de 2022 | 00:05

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que solicitou ao Palácio do Planalto que fosse imposto sigilo de cem anos no cartão de vacinação dele "para irritar". O documento foi em janeiro de 2021 em meio à recusa do mandatário de se vacinar contra a Covid-19 e a declarações de desestímulo aos imunizantes disponíveis. 

"É meu cartão de vacina pessoal. Para eu ir a qualquer país do mundo, tenho que apresentar o cartão de vacina. Eu tomei todas as vacinas na minha vida, todas", disse no Flow Podcast nesta segunda-feira (8), depois de uma ressalva de que não ter se vacinado contra a Covid-19.

Em seguida à declaração, o entrevistador perguntou se o sigilo no cartão foi "só de sacanagem, só para irritar". "Lógico. Por que querem saber do meu cartão? Daqui a pouco querem saber a cor da minha cueca. É privacidade minha", acrescentou Bolsonaro.

O presidente comentou que restringiu o o público e da imprensa a outras informações referentes à vida dele e ao cargo presidencial. Entre as medidas adotadas, houve o fim do o de jornalistas à portaria do Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente em Brasília (DF).

"Toda semana estavam trocando um ministro meu com base em quem ia ou no gabinete ou na minha casa. Não tem mais informação do Alvorada. Se ume empresário fosse no Alvorada e outro fosse na Presidência, [iam questionar] ‘olha, o que ele está tramando?’ Cortei [o o]. Secreto por três mil anos. É um direito meu, está na lei. Quem vai na minha casa? Quem eu quero. Você quer que todo mundo fique sabendo quem vai te visitar?", perguntou, em tom de irritação.

A concessão de sigilo é prevista na Lei de o à Informação (LAI). A norma define que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Há a possibilidade de informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terem o o , independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem.

Cem anos é o tempo limite para o sigilo em um documento. Os prazos podem ser reduzidos quando as informações a serem restritas são classificadas como ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) ou reservadas (cinco anos).

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