-
‘Não somos bandidos’, diz Mourão a Moraes sobre se esconderia de Bolsonaro encontro com ministro
-
Saiba quem são os próximos a depor no inquérito do golpe no STF
-
Política em Minas e no Brasil - Brasília, Congresso, ALMG, Câmara de BH e os bastidores
-
Prazo para solicitar indenização de acordo de Mariana se encerra segunda-feira
-
Deputado chama Lula de ‘ladrão’ e leva bronca de Lewandowski: ‘um líder respeitado mundialmente’
Governo define 16 diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta terça-feira (28) uma portaria que obriga todos os órgãos de segurança pública do país a adotarem câmeras corporais

BRASÍLIA - O governo federal publicou portaria, nesta terça-feira (28), em que lista 16 diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos policiais. O texto assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, estabelece que todos os órgãos de segurança pública do país adotem o uso desses dispositivos.
A ocorreu em um evento no Palácio da Justiça, em Brasília. Os secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal foram convidados para a cerimônia. De acordo com o ministério de Lewandowski, o principal objetivo da medida é garantir "simultaneamente, a eficácia profissional e o respeito aos direitos e às garantias fundamentais"
De acordo com o ministro, o texto é um "salto civilizatório". "As diretrizes foram fruto de muitos estudos, análises bibliográficas e conversas. É uma portaria muito sólida que certamente servirá de paradigma para todas as corporações policiais no que diz respeito ao seu emprego. Nenhum texto legal é perfeito, e a prática indicará aspectos que podem ser aperfeiçoados", afirmou.
Ainda de acordo com Lewandowski, com a medida, “o primeiro grande objetivo é garantir e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos". "O segundo objetivo é a proteção dos próprios agentes, e o terceiro grande objetivo é conciliar o novo equipamento com instrumentos não letais, incentivando preferencialmente a utilização desses instrumentos no uso da força”.
O anúncio foi feito no momento em que se discute sobre uma ação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que lançou um edital para a aquisição de 12 mil novas câmeras para a Polícia Militar. O edital prevê três modalidades de uso das câmeras: acionamento automático, remoto ou intencional, este último realizado pelos próprios integrantes da força de segurança.
No caso da gravação intencional, o policial será responsável por decidir quando gravar uma ocorrência. Atualmente, os agentes não têm essa autonomia, uma vez que os equipamentos produzem vídeos de rotina que cobrem todo o turno dos agentes. Contudo, os policiais podem ativar a gravação para capturar imagens com melhor qualidade.
Em contrapartida, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tentativa do governo paulista de flexibilizar o uso das câmeras corporais pela Polícia Militar.
Veja as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas:
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, incluindo aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de custodiados;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, incluindo o atendimento a visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito;
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.