BRASÍLIA - Nesta terça-feira (4), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar destinado a regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.

Originalmente, a proposta incluía a tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um tributo estadual aplicado sobre heranças e doações.

No entanto, essa previsão foi removida após avaliação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A informação foi divulgada por Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

A nova versão do projeto apresentada nesta terça-feira (4) estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a distribuição federativa da receita e a istração do contencioso tributário.

Este imposto, de natureza municipal e estadual, juntamente com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de natureza federal, compõe o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) instituído pela reforma.

O novo comitê será istrado por representantes dos estados e municípios, caracterizando-se como um órgão público sob regime especial, ou seja, não será considerado uma autarquia ou empresa pública. Este comitê será responsável pela coordenação dos tributos do IBS.

A composição do novo órgão incluirá um conselho superior e outros conselhos pontuais. O conselho superior será composto por 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal, além de 27 membros representando o conjunto de municípios. A nomeação desses membros será de responsabilidade dos próprios entes federados, e cada membro terá um suplente.

O comitê gestor também terá a competência de interpretar a legislação do IBS de maneira uniforme e de tomar decisões sobre o contencioso istrativo.

A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de até 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação dos membros titulares e suplentes em até 90 dias.

Definições na nova proposta

Outros pontos da proposta incluem alterações em algumas legislações vigentes, como mudanças no Código Tributário Nacional, detalhando a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI).

A proposta também insere definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e altera a legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos para adequá-la às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132.