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Com veto a fundo da tributária, Lula sanciona projeto de Pacheco para dívida dos Estados
Defendida por Cláudio Castro, utilização de recebíveis do FNDR para abater parte da dívida com a União foi derrubada pelo presidente nesta terça (14 de janeiro)
Após mais de um ano de negociações em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (14 de janeiro), o programa alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para repactuar a dívida dos Estados com a União. Apadrinhada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), a versão final do Programa de Pleno Pagamento (Propag) preserva a federalização de estatais, mas deixa de fora a utilização de um fundo criado pela reforma tributária para abater as dívidas.
Por orientação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Lula vetou a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater a dívida com a União. O FNDR, que terá um aporte anual da União a partir de 2029, foi criado para compensar as perdas de arrecadação dos Estados com as alterações da reforma tributária. Enquanto 70% dos recursos serão distribuídos de acordo com os critérios do Fundo de Participação, os 30% restantes serão com base na população.
A queda do FNDR é uma derrota para o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A previsão dos recebíveis do fundo para abater a dívida dos Estados com a União foi incluída pelo relator do Propag no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ainda durante a primeira votação na Casa, a pedido de Castro. Ao justificar o veto, Lula afirmou que a medida seria inconstitucional, porque, de acordo com a Constituição, os recursos devem ser aplicados prioritariamente em sustentabilidade ambiental.
A inconstitucionalidade foi o mesmo argumento adotado por Lula para vetar o abatimento de recursos utilizados pelos Estados em obras de responsabilidade da União entre 2021 e 2023. “(O dispositivo) Permite à União assumir obrigações de exercícios ados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de ree ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro”, argumentou ele.
O texto sancionado por Lula mantém o eixo principal da proposta de Pacheco, aprovada em definitivo pelo Senado há cerca de um mês, no dia 17 de dezembro. O Propag pode zerar a taxa de juros de 4% atrelada à dívida dos Estados com a União. Desde 2014, o saldo é corrigido pela taxa, mais o IPCA, ou seja, o índice da inflação. Os juros terão descontos de acordo com uma série de contrapartidas assumidas pelos Estados.
Apesar de Haddad ter orientado Lula a vetar contrapartidas que impactassem o estoque da dívida dos Estados, o texto mantém a federalização de estatais, ideia considerada o cerne do projeto de Pacheco. Caso um Estado pague, com uma estatal, até 10% da própria dívida, a taxa de juros do indexador cairá de 4% para 3%. Às vésperas da sanção, interlocutores do senador avaliavam um eventual veto à federalização como uma “descaracterização” do Propag.
Nessa segunda, Pacheco recebeu Haddad na Residência Oficial do Senado, ocasião em que o ministro da Fazenda garantiu ao senador que a federalização das estatais seria preservada. O encontro foi o primeiro entre os dois após Haddad ter adiantado que Lula vetaria trechos do Propag, o que teria surpreendido auxiliares do presidente do Congresso. Até então, eles trabalhavam com a hipótese de que o texto seria sancionado na íntegra.
O texto sancionado por Lula ainda preserva o uso de recebíveis da exploração de petróleo, de gás natural, de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais para abater a dívida dos Estados com a União. A federalização de recebíveis de créditos inscritos na dívida ativa das fazendas estaduais, confessados e considerados recuperáveis, também foi mantida no rol de ativos que podem ser oferecidos para quitar parte do saldo.
Além da transferência de ativos, o Propag prevê outras contrapartidas para zerar a taxa de juros. Os Estados podem utilizar investimentos do serviço da dívida em áreas, como, por exemplo, educação e infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública, para derrubar 1,5 ponto percentual da taxa, e destinar o 1,5% restante para o Fundo de Equalização Federal.
O Propag vai permitir aos Estados renegociar a dívida com a União em parcelas mensais por, no máximo, 30 anos. Minas, cuja adesão ao RRF foi homologada por Lula no último dia 6, por exemplo, terá condições especiais de pagamento nos quatro anos iniciais. Durante o período, a parcela da dívida vai corresponder, ano a ano, a 20%, 40%, 60% e 80% do valor integral até atingi-lo a partir do quinto ano de vigência do programa.