CONTAS PÚBLICAS

Após pressão do Congresso, Lula deve recuar e manter desoneração da folha

Pacheco recebeu Haddad nesta segunda-feira (15) para selar o acordo e encerrar o ime

Por Levy Guimarães
Publicado em 15 de janeiro de 2024 | 21:26

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desistiu de avançar com a Medida Provisória (MP) da Reoneração, que reverte a desoneração sobre as folhas de pagamento para os 17 setores que mais empregam na economia. A decisão saiu nesta segunda-feira (15), após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) receber o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo informações de bastidores, ficou decidido que o Planalto deve editar uma nova MP, retirando toda a parte que trata da desoneração - tanto para os 17 setores como para os municípios. A proposta enviada no fim de 2023 consistia em uma “reoneração gradual” sobre as folhas de pagamento das empresas.

Já o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que também participou da reunião, disse que o martelo só deve ser batido em fevereiro, após o fim do recesso parlamentar.

"Tem que ser uma combinação com as duas casas, então ele ainda precisa falar com o presidente da Câmara dos Deputados [Arthur Lira]. Isso vai ser uma evolução, não precisa tomar decisão hoje ou amanhã. [...] Eu acho que qualquer coisa só acontecer na retomada dos trabalhos"

A MP é alvo de fortes críticas por parlamentares da oposição e de centro, que pediam a Pacheco a devolução da medida ao governo federal. Os setores da economia afetados também reagiram negativamente, argumentando que a matéria geraria mais custos para a manutenção de empregos.

A desoneração permite que uma empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto também permitiu a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142,6 mil habitantes. Já pela MP da Reoneração, a alíquota aria a ser entre 10% e 15% sobre até um salário mínimo. 

O Ministério da Fazenda argumenta que a desoneração é inconstitucional e não está prevista no Orçamento de 2024, impondo dificuldades de zerar o déficit público neste ano. Agora, a equipe econômica deve propor medidas alternativas para compensar as perdas de arrecadação.

ICMS e setor de eventos

Os outros temas abordados pela MP da Reoneração devem ser tratados separadamente pelo governo federal. Um dos itens, que enfrentava menor resistência dos parlamentares, envolve a retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e deve ser enviado em forma de Medida Provisória.

Já o outro, que limitava os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia da covid-19 para beneficiar o setor, ainda não há definição se será enviado ao Congresso em forma de MP ou de projeto de lei.

Uma MP tem efeito imediato de lei assim que é assinada pelo Presidente da República, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.