ESTADO LAICO

STF julga se símbolos religiosos em repartições públicas ferem Estado laico 

MPF entrou com ação contra exposição de símbolos como crucifixos e imagens religiosas em prédios públicos

Por Ana Paula Ramos
Atualizado em 10 de novembro de 2024 | 15:21

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, na sexta-feira (15), recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.  

O caso começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público.  

A questão envolvia repartições da União no estado de São Paulo. O argumento era de que o Estado é laico, ou seja, adota uma posição de neutralidade diante das diferentes concepções religiosas. 

Na primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido por entender que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. 

A segunda instância também negou o pedido. O Tribunal Regional Federal da 3a Região alegou que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico. 

A decisão do STF tem a chamada repercussão geral, pois será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.