REGIME FECHADO

STF rejeita recurso e mantém pena de 8 anos e 10 meses de prisão de Collor por corrupção 1m3f3w

Decisão da Corte ainda cabe mais um recurso; caso não consiga reverter a condenação, o ex-presidente será preso 5m3l34

Por Hédio Ferreira Júnior
Publicado em 14 de novembro de 2024 | 18:05
 
 
Seis ministros do STF votaram para manter a pena de 8 anos e 10 meses de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (foto) Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14) o pedido de Fernando Collor de Mello para revisão da pena no âmbito das investigações da Lava Jato. O ex-presidente foi condenado pela própria Corte, em maio de 2023, pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro a 8 anos e 10 meses de prisão, iniciada em regime fechado. 

O placar ficou em 6 votos contrários à redução da pena e 4 a favor. A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, defendendo a manutenção da penalidade. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. 

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, que havia pedido destaque do julgamento que ocorria no plenário virtual e paralisado a análise. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou. 

Fernando Collor ainda poderá recorrer mais uma vez da decisão. Caso não consiga reverter a pena de 8 anos e 10 meses de detenção, ele deverá ser imediatamente preso. Em regra, condenações de 4 a 8 anos são cumpridas em regime inicial semiaberto, enquanto as menores de 4 anos em regime aberto.

Propinas em favor de BR Distribuidora 4qty

Collor foi condenado à prisão pelo Supremo em maio de 2023 por envolvimento em um esquema na BR Distribuidora. Nele, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal. 

Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.

A pena estabelecida pela Corte prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.