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Saiba o que a PGR pode fazer após receber indiciamento de Bolsonaro e outros 36
Análise do procurador-geral sobre denúncias dos casos de tentativa de golpe, joias sauditas e cartões de vacina está prevista para depois de fevereiro de 2025
BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve receber nesta segunda-feira (25) o relatório da Polícia Federal (PF) com o indiciamento de Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas, entre elas 24 militares. Eles estariam envolvidos em uma suposta trama de golpe de Estado, em dezembro de 2022, com o objetivo de manter o ex-presidente no poder.
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Em uma fase recente das investigações, a PF descobriu um plano de militares e um policial federal para ass o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, aguarda o envio do documento com 884 páginas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir daí, caberá a Gonet decidir que destino dará a cada um dos indiciados, que são aqueles em que os policiais identificaram evidências contundentes de envolvimento no suposto atentado contra a democracia após a derrota de Bolsonaro nas eleições daquele ano.
A seguir, entenda os próximos os a serem tomados após o recebimento do inquérito com os indiciamentos.
Quando o relatório da PF chegar à PGR
Assim que for protocolado na Procuradoria-Geral da República, o documento de 884 páginas vai direto para o gabinete do procurador-geral Paulo Gonet Branco. Serão ele e sua equipe os responsáveis por esmiuçar o resultado das investigações da PF e avaliar as atribuições dos crimes a cada um dos 37 indiciados.
Gonet não avaliará só o material desse fato. Junto à suposta trama golpista, o PGR vai analisar também os inquéritos envolvendo Bolsonaro e aliados nos casos das joias sauditas e da fraude em cartões de vacinação.
As medidas legais que a PGR pode tomar
Pela lei, a PGR pode tomar três medidas: denunciar Bolsonaro e os outros 36 indiciados;
pedir à Polícia Federal mais apurações e novas diligências sobre os fatos; ou arquivar o(s) processo(s).
O que significa apresentar uma denúncia
A denúncia é uma acusação formal de crimes feita na Justiça pelo Ministério Público (MP) elaborada a partir de elementos reunidos pelas investigações. Isso ocorre quando os procuradores entendem que há indícios de que crimes ocorreram e as circunstâncias apontam os autores dos delitos. A denúncia pode reunir os três casos analisados por Gonet ou ser separada por assunto.
O MP expõe os detalhes descobertos do crime, a identificação dos acusados e a participação de cada um deles nos fatos. Também são apresentados os delitos e os nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.
A PGR poderá denunciar os indiciados ao Supremo Tribunal Federal se entender que há elementos que apontem irregularidades. Caso isso ocorra, o ministro Alexandre de Moraes abre um prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta por escrito à Corte.
Concluída esta etapa, Moraes libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada, ou seja, pelos 11 ministros. Caso seja aceita, os denunciados arão para a condição de réus e vão responder a ações penais na Corte. Antes disso, eles podem recorrer dessa decisão.
Aberta a ação penal, o caso segue para instrução processual, que é o momento em que o ministro relator colhe as provas com novas oitivas de interrogatório, depoimentos e coletas de dados.
Só depois de feito tudo isso é que o caso é julgado pelos ministros do STF, que decidirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, define-se qual pena deve ser atribuída a cada um, de acordo com os crimes cometidos.
PGR não é obrigada a propor condenação dos mesmos indiciados e crimes que a PF apontou
Pela Constituição, o Ministério Público Federal é o titular da ação penal e tem independência para realizar suas funções. Isso significa que o órgão não é obrigado a seguir a mesma classificação dos crimes feita pela PF, nem a denunciar todos que foram indiciados. Isso vale para os três casos - golpe de Estado, joias sauditas e cartões de vacinas.
Quais os crimes apontados pela PF na suposta tentativa de golpe de Estado
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com
- emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo
- ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
O que define um golpe de Estado e qual a pena prevista em lei?
É quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A pena aplicada é a prisão, no período de 4 a 12 anos, a começar pelo regime semi-aberto se entre 4 e 8 anos de detenção e fechado a partir de 8 anos.
O que caracteriza uma organização criminosa?
A organização criminosa é a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Previsto em lei desde 2013, esse delito é cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. A pena é de 3 a 8 anos.
Caso decida pela apresentação de denúncia, a PGR pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes da indicada pela PF, reduzindo ou ampliando o rol de delitos
Pode, ainda, entender que não é o caso de arquivar o caso em relação a um ou outro indiciado. Também pode propor a forma de aplicação das penas — se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.
Se fizer uma denúncia única para as três apurações, o Ministério Público Federal pode reunir os crimes citados nos três relatórios dos investigadores.
PGR pode pedir mais investigações
Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração. Um pedido de diligências complementares precisaria, então, ser enviado ao STF. Caberia ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se elas devem ou não ocorrer.
Em caso afirmativo, o inquérito volta à Polícia Federal para a tomada de providências. Isso já ocorreu no caso das joias sauditas e no do cartão de vacinas.
E se a PGR decidir arquivar e não denunciar?
Caso a PGR conclua que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo indicado não seja autor das infrações penais, ela encaminha essas conclusões ao Supremo, para análise de Moraes. Ele, então, decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento. Mesmo se arquivado, o caso pode ser aberto com o surgimento de novas provas.