9 ANOS DEPOIS

STF homologa acordo de R$ 170 bi para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana

Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou se tratar de um dos maiores acordos ambientais da história

Por Hédio Ferreira Júnior
Atualizado em 06 de novembro de 2024 | 12:29

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou, nesta quarta-feira (6), a homologação (reconhecimento oficial) do acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, na região Central de Minas. 

O compromisso, celebrado em 25 de outubro em um evento no Palácio do Planalto, prevê a destinação de R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação das vítimas da tragédia ambiental. O rompimento matou 19 pessoas e afetou mais de 40 municípios, três reservas indígenas e milhares de cidadãos da região em 5 de novembro de 2015, em área da mineradora Samarco.

O acordo homologado pelo STF prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. “O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, ressaltou Barroso em seu parecer.

Indenizações a estados e municípios prevê recuperação de áreas degradadas

Do total destinado, R$ 100 bilhões serão reados aos entes públicos para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Fazem parte dele a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e demais municípios que quiserem aderir ao acordo.

Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. Os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

Adesão individual é facultativa e prevê indenização de R$ 35 mil

O acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Em relação às pessoas atingidas, a adesão é facultativa e voluntária

Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Nos dois casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. 

As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.

Por decisão do presidente do STF, a Corte ficou responsável pela homologação do acordo.

A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).

A mediação foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).