BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (20) pela constitucionalidade da Lei Antidrogas que prevê penalidades a usuários apreendidos com pequenas quantidades de maconha para consumo próprio. 

Na leitura do seu parecer, que durou toda a sessão do julgamento, o magistrado abriu uma terceira via de voto, além dos cinco votos dados à favor da descriminalização e outros três contrários. No entendimento do ministro, a atual legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e em vigor desde 2006, já não torna o usuário criminoso, e que, portanto, deve ser seguido o já previsto em lei.  

O julgamento foi interrompido com o placar de 5 votos a 3, além da nova interpretação de Toffoli e deve ser retomado na próxima terça-feira (25). Ainda faltam votar o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. 

O STF analisa um recurso que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não ser considerado crime. Nos bastidores, discute-se a possibilidade de um novo pedido de vista, que é mais  tempo de análise do caso, a fim de restringir ao Congresso Nacional, instituição responsável pela criação das leis, a competência de ditar as normativas a respeito do assunto.

De acordo com a lei em vigor, é crime de porte de drogas suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

Já haviam se posicionado por não criminalizar o usuário com pequeno porte para consumo próprio os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber. As dissidências, até o momento, foram de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. 

Ofensiva no Congresso 20243d

Em outra frente, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas no país. A proposta era considerada como uma ofensiva ao Supremo. 

Apresentada em 2023, a PEC insere na Constituição que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), está com o texto pronto desde novembro de 2023.

Votos dos ministros 70314u

No início do julgamento, Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o STF, propôs a fixação de um critério objetivo da quantidade que deve distinguir o porte para consumo pessoal do que é para tráfico de drogas. Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre o que é considerado porte ou tráfico acaba sendo do policial que aborda ou do juiz que julga a apreensão. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25 g a 60 g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. 

A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.