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Por unanimidade, colegiado do STF mantém bloqueio do X no Brasil; veja os votos dos ministros
A suspensão foi garantida pelos votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux
BRASÍLIA - Os cinco ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu o funcionamento do X [antigo Twitter] no Brasil, na última sexta-feira (30).
A suspensão vale até que todas as ordens judiciais dadas por ele sejam cumpridas, as multas pagas – somam mais de R$ 18 milhões – e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da empresa no Brasil.
A sessão virtual extraordinária, que começou à 0h desta segunda-feira (2), com 24 horas – até 23h59 – para os ministros apresentarem o voto, terminou por volta das 12h. Neste formato de julgamento não há debate entre os ministros, que inserem os votos em um sistema eletrônico.
A suspensão do X foi garantida pelos votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros também mantiveram a multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o o ao X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.
A rede social começou a ser bloqueada pelas operadoras de internet, no território brasileiro, nas primeiras horas de sábado (31), em cumprimento à decisão de Moraes, do dia anterior, que determinou a suspensão da plataforma.
Moraes mandou bloquear o X após descumprimento do prazo de 24 horas para a empresa do multimilionário Elon Musk indicar um representante legal da plataforma no país.
Alexandre de Moraes
O primeiro a votar nesta segunda-feira foi Alexandre de Moraes. Como já havia anunciado na sexta-feira, ele voltou atrás do trecho que determinava que o Google e a Apple retirassem das lojas de aplicativos os programas de redes privadas virtuais, as VPNs, que permitem o o ao X no Brasil.
“Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável istrativo”, escreveu Moraes em seu voto.
Flávio Dino
Flávio Dino se manifestou no início da manhã, referendando a posição de Moraes. “A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, ressaltou.
Sem citar nominalmente Elon Musk, Dino afirmou que o “poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”. O ministro ainda frisou que nenhuma empresa está acima da Constituição e da legislação. Também, falou sobre riscos do monopólio em setores da economia.
“Uma empresa que efetua ou protege agressões recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais foge deliberadamente das suas responsabilidades legais, despreza a ética inerente à saudável convivência entre as pessoas e suas famílias, atraindo o acionamento de um legítimo regime de restrições e sanções”, escreveu Dino em seu voto de oito páginas.
“A verdade é que a governança digital pública é essencial, num cenário de monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas, acarretando gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”, destacou o ministro.
Cristiano Zanin
Terceiro a apresentar o voto, Cristiano Zanin afirmou que “o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal pela plataforma digital X Brasil Internet LTDA. foi devidamente comprovado” e que isso “é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada”.
O ministro acrescentou que “compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” e que por isso a suspensão do X teria amparo legal.
Cármen Lúcia
Cámen Lúcia também votou integralmente com o relator. Ela apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do direito brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.
“O poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.
A ministra escreveu ainda que "o Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de 200 milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações."
Luiz Fux
Luiz Fux foi o único a apresentar "ressalvas". Ele observou que a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
Com exceção se essas pessoas usarem o X para “fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
“Ademais, tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, escreveu Fux em seu voto.