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Entenda a decisão de Moraes que bloqueou o X no Brasil e quais os próximos os
Ministro entende que rede social virou ‘ambiente sem lei’ e cobra multa pesada para quem tentar burlar a decisão; bloqueio do site ainda é gradual
BRASÍLIA - Desde a madrugada deste sábado (31), a rede social X, antigo Twitter, está indisponível para aparelhos no Brasil devido à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou o o ao site em território nacional.
Alguns usuários brasileiros relatam que ainda conseguem usar a plataforma na manhã de sábado. Isso acontece porque a aplicação da medida é gradual. Em um primeiro momento, a decisão de Moraes foi reada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que reou a ordem às operadoras de internet do país.
A partir daí, os provedores vão, gradualmente, implementando o bloqueio - por isso, algumas pessoas perderam o o ao site antes do que outras. Muitos também relatam conseguir ar pelo computador, mas não pelo celular ou vice-versa. A expectativa é que até o fim do dia, a decisão afete 100% dos aparelhos.
O que levou Moraes a suspender o X?
O bloqueio ocorreu devido ao descumprimento, pelo X, de uma ordem proferida por Alexandre de Moraes. Na quarta-feira (28), ele demandou que fosse indicado, em 24 horas, um novo representante legal da empresa no Brasil, sob pena de suspensão das atividades da plataforma.
Desde o dia 17 de agosto, a plataforma fechou seu escritório no país e acusa o magistrado de ameaçar de prisão seus funcionários. Desde então, a companhia não possui representação oficial em território brasileiro.
A intimação de Moraes foi feita às 20h07 de quarta-feira, dando à empresa um prazo de 24 horas para acatar a ordem. No entanto, a companhia confirmou que não seguiria a determinação e, em comunicado, afirmou que, nos próximos dias, publicará "todas as exigências ilegais" do magistrado, bem como "todos os documentos judiciais relacionados, para fins de transparência".
A ordem do ministro foi feita sob o argumento de que sem um representante, não haveria como o X atender as exigências da Justiça. No entendimento de Moraes, o site havia se tornado um "ambiente de terra sem lei", onde eram livremente permitidos discursos racistas, nazi-fascistas e que atentam contra o Estado Democrático de Direito, uma vez que a empresa se recusava a excluir perfis que, segundo o STF, disseminassem esse tipo de conteúdo e interferisse nas eleições municipais deste ano. Como o X estava operando à margem da lei, segundo Moraes, foi necessária a suspensão da rede social.
Caso, a qualquer momento, a empresa indique um representante legal no Brasil, o o à plataforma pode ser retomado, também por ordem judicial.
Multa para quem usar VPN
Outro ponto importante do despacho de Moraes é a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil para qualquer pessoa que utilizar uma VPN (Rede Privada Virtual) para ar o X. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá acionar o STF contra esse trecho da decisão.
As redes chamadas de VPN (Rede privada virtual, na sigla em inglês) permitem ao usuário ocultar sua conexão e ar conteúdos que sejam bloqueados em seu país. Assim, mesmo após a rede social X (antigo Twitter) ser bloqueada no Brasil, a ferramenta poderia ser utilizada para ar a plataforma.
Inicialmente, o ministro também havia proibido as lojas de aplicativos, como Apple e Google, de disponibilizarem ferramentas que permitem o a redes VPN. Horas, depois, em nova decisão, ele recuou e suspendeu a proibição, com a justificativa que ainda há a possibilidade de a empresa X ou seu dono, Elon Musk, ainda cumprirem integralmente as decisões judiciais.
Starlink também foi afetada
O ministro Alexandre de Moraes ainda determinou o bloqueio das contas da Starlink no Brasil. A prestadora de serviço de internet em áreas remotas, por satélite, é um dos braços do grupo empresarial de Elon Musk.
A empresa recorreu da decisão alegando não ter relação direta com o X, a não ser o fato de Musk ser o acionista principal das duas empresas. A ação afirma ainda que a ordem de Moraes é "cercada de ineditismo" e viola os preceitos da Constituição.
O mandado de segurança foi negado pelo ministro Cristiano Zanin, por questões processuais. De acordo com ele, o STF tem um entendimento consolidado sobre o não cabimento desse tipo de recurso contra decisão individual de outro ministro.