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Por unanimidade, TSE nega recurso e mantém inelegibilidade de Bolsonaro
Os ministros da Corte Eleitoral rejeitaram todos os argumentos processuais dos advogados do ex-presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento virtual do caso, que começou na última sexta-feira (22), terminou à meia-noite desta quinta (28).
O relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques e Raul Araújo.
Os ministros analisaram um pedido da defesa do ex-presidente conhecido como “embargos de declaração”, tipo de recurso que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades na decisão da Corte.
O TSE condenou Bolsonaro por 5 votos a 2 no fim de junho por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao fazer uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022 e atacar sem provas o sistema eleitoral brasileiro. A ação foi apresentada pelo PDT.
Defesa questionou a inclusão da chamada “minuta do golpe” no processo
Ao recorrer da condenação, a defesa questionou a inclusão da chamada “minuta do golpe” no processo, dizendo se tratar de um “documento novo”. O material foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, Anderson Torres, que chegou a ficar preso por suposta omissão diante do movimento que culminou nos ataques aos Três Poderes da República em 8 de janeiro.
Ainda segundo os advogados, o ex-presidente teve seu direito à defesa “cerceado” e as questões apresentadas pela defesa durante o processo não foram devidamente analisadas.
“Não houve, pois, julgamento real e efetivo da questão. Não foi viabilizada a participação das partes e nem foi garantido o exercício da ampla defesa ou do contraditório (garantias constitucionais comezinhas e asseguradas em processos judiciais istrativos)”, dizem os advogados do ex-presidente.
No recurso, os representantes ainda citaram supostas nulidades no julgamento relacionadas a pedidos de depoimentos de testemunhas e produção e inclusão de outras provas no processo.
Relator diz que reunião serviria para encobrir ‘farsa’ com mentiras sobre sistema eleitoral
No entanto, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que não houve cerceamento de defesa no caso. Além disso, rejeitou todos os argumentos processuais dos advogados do político do PL. Para o relator, o recurso tem argumentos que buscam minimizar a gravidade do ato de Bolsonaro.
“Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, afirmou Gonçalves em seu voto.
Para o relator, há provas de que Bolsonaro praticou irregularidades e, por isso, ele deve ser responsabilizado com impossibilidade de se candidatar a cargo público nos próximos oito anos.
"A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento", ponderou.
Para Benedito Gonçalves, a minuta do golpe encontrada com Anderson Torres – com planos para uma tomada de poder inconstitucional – foi devidamente levada em conta no julgamento de junho.
"Na hipótese dos autos, comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato foi sopesado por cada Ministro e Ministra que participou do julgamento. No específico do voto de relatoria, destacou-se que a minuta evocava como justificativa o mesmo tipo de desinformação difundida obstinadamente pelo ex-Presidente da República na reunião de 18/07/2022. As reflexões trazidas, com vistas à desnaturalização do golpismo, atendem à finalidade pedagógica deste julgamento", completou.