-
‘Não somos bandidos’, diz Mourão a Moraes sobre se esconderia de Bolsonaro encontro com ministro
-
Pensão à filha de jovem morta em abordagem da PM levará advogado geral de Zema à ALMG
-
Com 7 pessoas, comitiva de Zema para El Salvador será custeada pelo Estado
-
Deputado chama Lula de ‘ladrão’ e leva bronca de Lewandowski: ‘um líder respeitado mundialmente’
-
Condenada pelo STF, Zambelli diz que Bolsonaro não a procurou e coleta atestados para evitar prisão
STF julga primeiros réus por atos de 8 de janeiro; veja quem são e acusações
Quatro homens são os primeiros a enfrentar julgamento por ataque aos poderes. Penas podem chegar a 30 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (13) os primeiros réus acusados de participação nos atos de 8 de janeiro, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A sessão de julgamento deve começar às 9h30. Os réus são: Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Presos no dia dos ataques, eles vão ser julgados individualmente.
Os quatro respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.
A sessão começará com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também poderá falar sobre o resumo do processo. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa. Após as manifestações, a votação será iniciada. Ao todo, 11 ministros devem votar.
Se não for possível concluir o julgamento dos acusados, a Corte também marcou uma sessão extra para quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.
Réus participaram ativamente da quebradeiras de prédios públicos, segundo PGR
A primeira ação penal prevista para julgamento é de Aécio Lúcio Costa Pereira. O morador de Diadema (SP) participou da depredação do Congresso Nacional, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo no tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Durante os atos, ele ainda postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde foi preso pela Polícia Legislativa, segundo a denúncia da PGR. Os advogados dele dizem que as acusações foram feitas de forma genérica e não imputaram de maneira individualizada conduta do réu.
Em seguida será julgado Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP). Acusado de participar da depredação do Palácio do Planalto, Mathar foi preso pela Polícia Militar dentro do prédio. Ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a DPU, a acusação deve ser rejeitada por ser genérica e não descrever a suposta conduta criminosa do réu.
O terceiro julgamento será o de Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). Ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e também responde pela depredação do local. A Defensoria Pública também defendeu a absolvição e afirmou que não houve individualização da conduta.
A última ação penal pautada para julgamento é do réu Matheus Lima de Carvalho Lázaro, morador de Apucarana (PR). Ele foi preso na Esplanada dos Ministérios em 8 de janeiro portando um canivete, além de uma bandeira e camisa do Brasil.
Ao Supremo, a defesa defendeu a absolvição de Matheus e argumentou que não há provas da participação do investigado na depredação de prédios públicos.
Cerca de mil acusados podem fazer acordos para não serem julgados
Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte. No mês ado, Alexandre de Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados que estavam no acampamento montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e não participaram da depredação de prédios públicos.
Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.